2026-07-08
PL prorroga isenção de adicional sobre frete nos portos do Norte e Nordeste

Proposta busca manter o benefício fiscal para fortalecer a competitividade das cargas movimentadas pelos portos da região

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026 propõe prorrogar até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A medida altera a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), e está em análise na Câmara dos Deputados.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga e representa a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.

Autor da proposta, o deputado Benes Leocádio afirma que a manutenção da isenção é fundamental para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas instaladas no Norte e no Nordeste. “Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma.

Renúncia fiscal

Segundo Benes Leocádio, a prorrogação da isenção não compromete a arrecadação do Fundo da Marinha Mercante. Dados apresentados indicam que, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o equivalente a cerca de 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.

Histórico

A isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste foi criada com validade inicial até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/2007 prorrogou o benefício até 2022, prazo novamente estendido até 8 de janeiro de 2027.

Com o PLP 80/2026, o prazo passaria a vigorar até 8 de janeiro de 2032.

Como o regime de urgência já foi aprovado, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem análise prévia das comissões temáticas. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Site Benews – 08/07/2026


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