29/10/2019
Tribunal reconhece responsabilidade de transportadora pela importação de mercadorias falsificadas

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a responsabilidade de transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas. Foi autorizada a destruição dos produtos contrafeitos, às expensas da ré, e a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, bem como se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que ostentem reprodução ou imitação das marcas de titularidade das autoras, nas formas nominativa, figurativa e mista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

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