Dragagem de aprofundamento do canal de Santos deve começar em 2028
APS retomou, neste mês, o processo de licitação para a contratação da dragagem de aprofundamento para 16 metros
A Autoridade Portuária de Santos (APS) retomou, neste mês, o processo de licitação para a contratação da dragagem de aprofundamento do canal de acesso do porto para 16 metros. A concorrência estava suspensa desde o início do ano por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em sessão plenária realizada na última semana, revogou a medida cautelar.
Segundo a APS, a empresa vencedora do certame foi a Jan de Nul, cuja proposta foi considerada conforme as exigências do edital. A homologação do resultado ainda depende de aprovação do Conselho de Administração (Consad), cuja reunião para deliberação deve ocorrer ainda em maio.
O contrato previsto terá duração de cinco anos (60 meses) e inclui o licenciamento ambiental, a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução da dragagem para aprofundamento do canal até 16 metros, além da manutenção do novo gabarito por um período de dois anos e outros serviços complementares.
A Autoridade Portuária estima que, considerando as etapas preliminares — como licenciamento e desenvolvimento dos projetos —, as obras no canal aquaviário devem ter início em 2028. O cronograma detalhado será definido em conjunto com a empresa após a assinatura do contrato.
Com a ampliação da profundidade, o Porto de Santos poderá receber de forma contínua navios de até 366 metros de comprimento, com capacidade para movimentar até 15 mil TEUs, ampliando a eficiência e a competitividade do complexo portuário.
Entenda o caso
O processo licitatório havia sido suspenso após a empresa Etesco Construções e Comércio, líder do Consórcio Santos Dragagem, questionar sua desclassificação junto ao TCU. A companhia alegava irregularidades na decisão da Comissão de Licitações da APS e destacou que havia apresentado a proposta de menor valor, de R$ 610 milhões — cerca de R$ 10 milhões inferior à oferta da Jan de Nul.
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, chegou a conceder medida cautelar suspendendo a licitação, apontando indícios de possíveis inconsistências e risco aos recursos públicos.
No entanto, durante a análise, foi considerada a saída da empresa Neptune Brasil do consórcio, o que elevou a participação da Etesco para 99%. O TCU também identificou indícios de que equipamentos apresentados como disponíveis pertenciam à empresa que deixou o grupo, o que levantou dúvidas sobre a viabilidade da proposta.
Diante disso, o Tribunal entendeu que não havia garantias suficientes de exequibilidade da oferta, o que levou à não reintegração do consórcio ao processo licitatório, permitindo a retomada do certame.
Site Benews – 18/05/2026
