MPor abre consulta para aprimorar sistema de embarque biométrico
Iniciativa deve tornar operações mais ágeis e seguras em aeroportos e terminais portuários e hidroviários
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu, nesta quarta-feira (21), consulta pública para receber contribuições voltadas ao aprimoramento da Política Nacional de Identificação Biométrica. A iniciativa tem como objetivo modernizar os processos de embarque em aeroportos e instalações portuárias e hidroviárias, utilizando tecnologias de verificação biométrica para aumentar a segurança e a eficiência operacional e diminuir o custo ao permitir mais agilidade no fluxo de passageiros.
A nova política propõe a integração e a padronização de procedimentos, incorporando programas já existentes como o “Embarque + Seguro” (aviação) e o “Porto Sem Papel” (portuário) como instrumentos oficiais da política pública. A meta é alcançar o conceito de “seamless travel” (viagem ininterrupta), eliminando a necessidade de apresentação repetitiva de documentos físicos e reduzindo filas.
“Teremos um ganho significativo na eficiência, melhorando a experiência de passageiros e reduzindo os riscos operacionais ao utilizarmos a identificação biométrica, em especial a facial, nos procedimentos de acesso a áreas sensíveis de aeroportos e terminais portuários e hidroviários. É ainda mais segurança para o setor”, explica o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
A minuta da portaria foi elaborada em observância à legislação nacional, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto estabelece que todos os sistemas deverão adotar, desde a origem, os conceitos de Privacy by Design (privacidade desde a concepção) e Security by Design, com medidas robustas de criptografia e controle de acesso.
Para garantir a segurança das informações, os bancos de dados biométricos serão operados tecnicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A centralização no Serpro visa assegurar padrões elevados de governança, rastreabilidade e prevenção a fraudes, dispensando a necessidade de consentimento do usuário por se tratar de execução de política pública de segurança e infraestrutura crítica, conforme previsto na LGPD.
Site Benews – 22/01/2026
