2023-04-05
Agentes cobram ordenamento e definição de gestor de vias navegáveis na Amazônia

Superintendente da ANTAQ acredita que definição do modelo de exploração transformará rios em hidrovias, estabelecendo quais serão seus gestores

O presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani), Claudomiro Carvalho Filho, voltou a defender, nesta terça-feira (4), a criação de um ordenamento das vias interiores navegáveis da Amazônia e a definição de quem é o ‘dono’ destes corredores ANTAQ, Marinha, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Ministério de Portos e Aeroportos. Carvalho identifica a necessidade de um olhar diferenciado para a importância da navegação para o desenvolvimento regional.

"Se não tivermos o dono [definido], não vamos avançar. Só vamos ter dono quando a sociedade ajudar a cobrar deste dono que precisamos melhorar", afirmou durante evento Norte Export, promovido pela Brasil Export (Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes).

Ele acrescentou que existem problemas para o tráfego fluvial na região por conta de troncos soltos e abertura dos vertedouros de hidrelétricas locais. Além disso, o Madeira sofre todos os anos com restrições no período de seca, encarecendo o preço dos fretes devido à redução da capacidade das cargas. "O cidadão amazonense tem a obrigação de defender a BR-319, mas é o Madeira que vai ser nosso rio de carga", enfatizou.

Carvalho também apontou a falta de regulamentação do transporte de passageiros na Amazônia, que movimenta aproximadamente 15 milhões de pessoas por ano. Ele deu exemplo do Madeira que, apesar da melhora da dragagem nos últimos anos, enfrenta problemas de ordenamento, com cerca de 3.000 dragas de garimpo na via, causando transtorno aos navegantes. “A BR-319 é importante para nosso ir e vir, mas não é rodovia de carga. A carga não vai passar nela, a que passar é de alto valor agregado e peso leve. A carga bruta vai descer o Madeira”, projetou.

O superintendente de desempenho, desenvolvimento e sustentabilidade da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ), José Renato Ribas Fialho, acredita que a definição do modelo de exploração transformará vias navegáveis em hidrovias, demandando a necessidade de gestores. Ele disse, no mesmo painel, que hoje a hidrovia não tem um ‘dono’, ficando o DNIT responsável pela dragagem e por intervenções pontuais, enquanto a ANTAQ autoriza a navegação e a Marinha cuida da parte de segurança.

“Não existe dono hoje. Quando houver a concessão para transformar a via em hidrovia, teremos que ter [um dono]", disse Fialho. Ele lembrou que o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias (DNHI) do agora Ministério de Portos e Aeroportos, Dino Batista, já defendeu em algumas ocasiões a necessidade de discussão sobre a criação de uma autoridade hidroviária.

Fialho entende que a ANTAQ, o ministério e o DNIT possuem quadros qualificados e que houve uma mudança de posicionamento da agência reguladora quanto à infraestrutura hidroviária. “Resolvemos tirar do papel e fazer valer alguns dispositivos da Lei 12.815/2013, na questão da ANTAQ ser o órgão responsável por elaborar editais e assinar contrato de concessões de hidrovia”, destacou o superintendente.

Ele disse que qualificar o primeiro projeto de hidrovia (Lagoa Mirim) no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) foi suficiente para impulsionar a agência, que apresentou propostas ao ministério, que respondeu com considerações que já estão sendo analisadas pela ANTAQ para reformulação do plano geral de outorgas (PGO). A ANTAQ pretende apontar trechos prioritários para concessão ou parceria. “Não sabemos ainda o que será isso, mas apontaremos, a partir do conhecimento que temos da navegação e das condições dessas hidrovias", adiantou Fialho. Na pauta estão estudos para as hidrovias do Madeira, do Tapajós e da Barra Norte.

Fialho explicou que a infraestrutura aquaviária do Rio Madeira, por exemplo, não tem a ver com a ANTAQ, que autoriza somente o serviço de navegação. Em caso de parceria ou concessão, sairia o DNIT e entraria a agência reguladora. Fialho entende que, a partir de um modelo de concessão, a ANTAQ cuidaria dos contratos, assinando e regulando os termos.

O superintendente considera que a separação das políticas de navegação em um ministério e de infraestrutura aquaviária em outra pasta não seja o ideal, mas ressalta que a ANTAQ já teve que responder a dois órgãos em outras oportunidades (SEP e Ministério dos Transportes). “É necessário ter um ministério que faça a política e um órgão executor (DNIT). Na concessão, o ministério faz a política e o órgão regulador a regulação”, pontuou.

Atualmente, existe uma discussão interna no governo sobre a criação de uma secretaria destinada à navegação interior. "Pelo que temos escutado o debate (definição de papéis) está bem acalorado e deve ter uma resolução disso em breve, acredito que neste semestre", disse. 

Site: Portos e Navios – 05/04/2023


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