Mudança na regularização de tripulantes estrangeiros gera apreensão no setor marítimo
A partir de maio serão aceitos apenas documentos emitidos por signatários da convenção 185 da OIT, o que, na prática, reduz número de países com carteiras válidas no Brasil
A partir do próximo dia 1º de maio, o Brasil não aceitará mais carteiras de marítimo de países signatários da Convenção 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), passando a aceitar apenas os documentos emitidos pelos países signatários da Convenção 185 OIT. Atualmente, a Polícia Federal, de forma deliberada, aceita as carteiras de marítimo emitidas com base nas duas convenções, contemplando tripulantes estrangeiros de 92 países.
A nova data encerra a flexibilização e prevê a aplicação da legislação, em vigor desde novembro de 2019, que permite a utilização da carteira de marítimo (Seaman’s Book), emitido com base em uma única convenção internacional do trabalho (OIT 185), que estabeleceu critérios rigorosos de segurança para o documento, mas possui apenas 38 países participantes.
Para Leonardo Mattos, gerente de imigração na Sirva BGRS, com o fim da flexibilização, e com a consequente diminuição do número de países cujas carteiras de marítimo sejam válidas no país, o setor terá uma busca maior pela emissão de vistos adequado às atividades do marítimo no Brasil e, consequentemente, uma maior dificuldade na logística de tripulantes. "Dentre os principais desafios, entendo que o maior será a logística para manter tripulantes de países para os quais o Brasil demanda visto, sem comprometer as operações", destacou Mattos.
Na prática, a 185 OIT, declara que o país de emissão do documento, que deverá também ser da nacionalidade do portador, além de ser de país signatário da Convenção. Os documentos, também, deverão respeitar a forma de emissão, com os itens de segurança previstos na referida Convenção.
Para Diogo Kloper, diretor de imigração da Fragomen no Brasil, a mudança tem gerado apreensão e insegurança nas empresas do setor marítimo. Como alternativa, Kloper indica o visto brasileiro de visitante (turismo e negócios), que permite até 90 dias de trabalho embarcado no país por ano migratório.
"Esse é um processo relativamente simples, de obtenção em alguma repartição consular brasileira. Entretanto, sabemos que a rotina de um tripulante não é nada simples, muitos passam a maior parte do ano a bordo e não tem como desembarcar obter um visto e retornar", comentou.
Aqueles que precisam de um visto para ingressar e não o tiverem até a data limite, estarão sujeitos a multas que são aplicadas em cada porto em que o navio fizer a escala, podendo variar o valor sempre de acordo com a interpretação do agente. No Porto de Santos, por exemplo, eles aplicam multa de R$ 1.000,00 por tripulante que não esteja com a documentação certa. No Rio de Janeiro, a multa é de R$ 100,00.
Site: Portos e Navios – 24/02/2023
