2023-02-24
Tecons desistem de ação no STF contra cobrança do SSE/THC-2

Decisões do TCU e do Cade que impedem recolhimento da taxa foram objeto de mandado de segurança cancelado pela Abratec na última semana, horas antes de abertura da votação eletrônica na suprema corte.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (Abratec) desistiu, na última quinta-feira (16), de uma ação que impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE), também chamado de THC-2. A votação eletrônica do mandado de segurança, apresentado pela associação à suprema corte em 2022 após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrária à cobrança, teria início à meia noite da última sexta-feira (17). A desistência foi homologada pelo ministro-relator do processo, Dias Toffoli.

A associação questionava, entre outros pontos, a extrapolação de competências do TCU sobre o setor regulado de terminais portuários e a violação do contraditório. A Abratec considera que a apreciação do mandado de segurança não é mais cabível devido à sua admissão formal como amicus curiae no recurso administrativo interposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no próprio Tribunal de Contas da União (TCU).

“Tal ato é superveniente à impetração do mandado de segurança e implica na necessidade de aprofundamento da discussão no âmbito administrativo”, informou em nota a Abratec, que reúne 11 empresas especializadas em movimentação e de armazenagem de contêineres, responsáveis por cerca de 70% de todos os contêineres importados e exportados pelo Brasil.

Para uma fonte ouvida pela reportagem, pode ter havido a leitura por parte dos terminais molhados de que o assunto está bem fundamentado no TCU. A fonte acredita que a retirada da ação pode estar associada ao entendimento de que o STF se posicionaria contrário à derrubada da decisão da corte de contas. O tribunal entendeu que os valores adicionados à cadeia logística impactam na precificação dos produtos, que chegam mais caros ao consumidor final.

Um relatório técnico do Ministério da Economia apontou que, em 2021, o valor foi 8,6% maior que a média, chegando a R$ 721 milhões, apontando para indícios de distorção concorrencial. Há mais de 20 anos, o setor trava uma disputa jurídico-regulatória sobre a irregularidade da cobrança do SSE/THC-2, que envolve bilhões de reais entre usuários e prestadores do serviço.

O debate sobre o direito à cobrança do SSE/TCH-2 expõe a disputa entre terminais secos e molhados pelo mercado de armazenagem e desalfandegamento aduaneiro. Existem terminais de retroárea que conseguiram decisões judiciais para impedir a cobrança. Os representantes dos Redex defendem que o serviço de segregação e entrega se trata de um valor pago em duplicidade, apelidando-o de THC-2. Eles sustentam que a remuneração do serviço está incluída nas tarifas já pagas pelo importador, é denominada box rate.

A Marimex, operadora de um dos maiores terminais aduaneiros em Santos e especializada em movimentação de contêineres, vem apresentando questionamentos jurídico-regulatórios acerca da cobrança do SSE/THC-2 nos portos brasileiros. A empresa obteve decisões favoráveis em tribunais e em esferas governamentais que apontaram ilegalidade da cobrança do ‘pedágio’. “Reunimos informações técnicas e dados econômicos para demonstrar que a taxa cobrada desta maneira tem prejudicado a competitividade dos portos e a economia do país”, destacou um representante do departamento jurídico da empresa.

Nas últimas duas décadas, a empresa tem sustentado que a cobrança é uma tarifa duplicada, uma vez que os clientes dos terminais portuários já pagam outras taxas de armazenamento e movimentação de contêineres. A operadora também alega que o SSE/THC-2 não tem base legal sólida, tampouco vínculo contratual com a efetiva prestação de serviços por parte das empresas de transporte marítimo.

O advogado Osvaldo Agripino, que acompanha as diferentes decisões sobre essa discussão já proferidas, avalia que as externalidades negativas tendem a ser menores nas esferas administrativas e técnicas. "Me parece que a solução deverá ser mais negociada com o TCU e com a Antaq. Acho melhor ser sempre contrário à judicialização. Ainda que com ajustes a discutir no âmbito administrativo", analisou Agripino, especialista em regulação marítima e portuária.

O advogado Fabio Barbalho observa que já existem duas manifestações da área técnica da Antaq com pareceres contrários à cobrança do serviço. O advogado acredita que a discussão pode cessar se essas posições e a orientação do TCU forem acatadas pela diretoria da agência reguladora. Ele acrescentou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teve reiteradas decisões apontando para o uso anticoncorrencial e abusivo da cobrança.

“Nunca houve um serviço apartado que justificasse a cobrança. Não é cobrado no mesmo caminho no sentido inverso [exportação] e a Antaq nunca permitiu [a cobrança] na exportação”, comentou Barbalho, que é sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Ele identifica que a cobrança onera a importação, prejudicando a compra de itens importantes para a indústria nacional.

Site: Portos e Navios – 24/02/2023


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