Emgepron lança edital para venda do casco de 'corveta-museu'
Arrematante da "Imperial Marinheiro" (V15) deverá declarar destinação final que pretende dar ao bem da Marinha do Brasil, seja para reciclagem, demolição, reflutuação, ou retorno à operação. Lote avaliado em R$ 177 mil inclui embarcação atualmente no Rio Grande (RS) que sofreu alagamento
A Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) abriu licitação para a alienação, por venda, do casco da Corveta "Imperial Marinheiro" (V15), que dá nome à classe. O edital prevê que caberá ao arrematante declarar por escrito a destinação final que pretende dar ao bem, hoje pertencente à Marinha do Brasil, seja ela para reciclagem, demolição, reflutuação, ou retorno à operação.
A sessão pública de lances está prevista para o dia 10 de março e a habilitação até um mês após o certame. Será considerado vencedor o participante que oferecer a maior oferta do lote único, está avaliado em R$ 177 mil e inclui a embarcação, que atualmente se encontra no Cais Velho da cidade de Rio Grande (RS), apoiado no fundo após sofrer alagamento. O navio foi construído pelo estaleiro C.C. Sheepsbower & Gashonder Bedriff Jonker & Stans, em Rotterdã, na Holanda, e incorporado à esquadra da força naval brasileira em 1955. A embarcação tem 55,72 metros de comprimento, 9,55m de boca e 3,6m de calado (confira a ficha técnica ao final da matéria).
Poderão participar empresas nacionais e estrangeiras. As regras, porém vedam a exportação do casco para países não signatários da Convenção da Basileia. Qualquer movimentação do casco deverá ser previamente autorizada pelo representante da autoridade marítima e protocolada na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (CPRS). Os planos necessários que serão protocolados deverão ser elaborados e ratificados por Salvage Master devidamente cadastrado na capitania.
Em caso de reciclagem, o arrematante precisará apresentar antes da retirada da embarcação uma série de documentos, como o Plano da Instalação de Reciclagem (Ship Recycling Facility Plan – SRFP) do Local ou Instalação a ser empregada para a reciclagem do casco, certificado por verificador independente, com acreditação internacional, membro da International Association of Classification Societies (IACS).
O arrematante deverá informar o local que será realizada a reciclagem, como forma de assegurar a disponibilidade de instalações adequadas para gestão de reciclagem segura e ambientalmente adequada. Também deverá apresentar ao comando do 5º distrito naval (Com5ºDN), o inventário de Materiais Perigosos (IHM-Inventory of Hazardous Materials), que deverá ser aprovado por Sociedade Classificadora independente, que faça parte da IACS.
O postulante ao bem deverá cumpir uma série de legislações e normas nacionais e internacionais ao longo do processo, entre as quais: a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição causada por Navios (Marpol 73/78); Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras matérias - Convenção de Londres (1972) e o Protocolo de 1996, internacionalizada pelo Decreto 87.566/1982; Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Lei 9.966/2000 (prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional).
O edital também cita a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989) — internalizada pelo Decreto nº 875/1993 e pelo Decreto 4.581/2003, regulamentada pela Resolução Conama 452/2012; Instrução Normativa Interministerial MD/ MMA nº 2, de 07/2016; Lei 7.542/1986 (pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências, alterada pela Lei no 10.166 de 27 de dezembro de 2000); Lei 7.203/1984 (assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores); Lei 9.537/1997 (LESTA - segurança do tráfego aquaviário em AJB); Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (NPCP-RS2017); e Normas da Autoridade Marítima, aplicáveis ao caso, em especial a N° 10 (Normam 10 - assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos).
O credenciamento para o leilão será no próximo dia 9 de março, às 10 horas, na Estrada dos Bandeirantes, nº 10.639, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro (RJ). O edital pode ser fornecido pelo site da www.emgepron.gov.br ou pelos telefones (21) 3907-1831/(21) 3907-1797.
Especificações Técnicas do Lote:
- Deslocamento: 911 ton (padrão), 1.025 ton (carregado).
- Dimensões: 55.72 m de comprimento, 9.55 m de boca e 3.6 m de calado.
- Propulsão: 2 motores diesel Sulzer 6TD36 de 6 cilindros e 1.080 bhp cada,
acoplados diretamente a 2 eixos com hélices de passo fixo.
- Tração Estática: 18 toneladas; e cabo de reboque de 500 metros e está
aparelhada para efetuar o lançamento do sistema "Beach Gear".
- Eletricidade: 2 geradores diesel de 160 kW e 1 gerador diesel de reserva de 75
kW e alternadores.
- Combustível: 135 tons.
- Velocidade: máxima de 16 nós; máxima constante 14 nós.
- Raio de Ação: 15.000 milhas náuticas.
- Duas bombas submersíveis portáteis- modelo FLYGT 2630 e modelo
RF032/RHINO (A SER RESTITUÍDO PELO ARREMATANTE AO COM5DN).
- Equipamentos: Maquina de reboque instalada no convés principal; equipamento
de Combate a Incêndios e Controle de Avarias fixo e móvel.
- Código Internacional de Chamada: PWAD.
- Tripulação: capacidade para 64 homens, sendo 6 oficiais e 58 praças.
Site: Portos e Navios – 07/02/2023
