2023-02-01
PL sobre reciclagem de embarcações tramita há quase 2 anos na Câmara

Representantes da indústria naval esperam que texto avance e seja aprovado ainda no primeiro semestre, contribuindo com desenvolvimento de política de descomissionamento e reciclagem de embarcações no Brasil

O projeto de lei sobre a reciclagem de embarcações (PL 1584/2021) aguarda o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, que retoma as atividades nesta quarta-feira (1º), com a posse de novos parlamentares e a eleição do presidente da casa. O projeto, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e apresentado em 28 de abril de 2021, prevê a regulamentação da reciclagem de embarcações e estabelecimento das diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade. A proposta estabelece regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo.

Representantes da indústria naval esperam que o PL avance e possa ser aprovado ainda no primeiro semestre, contribuindo com o desenvolvimento de uma política de descomissionamento e reciclagem de embarcações no Brasil. A definição das regras é considerada importante para dar mais segurança jurídica e para alavancar atividades de estaleiros que estudaram ou fizeram consultas sobre descomissionamento e desmantelamento de embarcações no final do ciclo operacional.

A expectativa inicial no setor era que o Congresso retomasse a apreciação do PL nas comissões após as eleições de 2022, mas o tema acabou ficando para 2023. A pauta chegou à CVT da Câmara no dia 25 de novembro e não foram apresentadas emendas durante o prazo de cinco sessões, encerrado no dia 7 de dezembro.

Na CVT, o relator do PL é o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). A próxima etapa será a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Antes da CVT, o PL tramitou na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN).

O PL estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano. O texto aprovado na comissão de meio ambiente não inclui apenas embarcações da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Site: Portos e Navios – 01/02/2023


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