2022-12-21
MSK entra com pedido suspensivo para atracar antigo porta-aviões em Suape

A MSK Maritime Services & Trading entrou com um pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para permitir que o ex-porta-aviões (NAe) São Paulo, possa atracar e realizar conserto no Porto de Suape (PE) para, em seguida, ser levado ao estaleiro SÖK, na Turquia. O pedido da empresa responsável pelo transporte do casco da embarcação visa derrubar a liminar concedida ao governo de Pernambuco que impede a atracação do navio, alegando supostos riscos ambientais, sanitários e náuticos decorrente da sua condição estrutural, e da existência de elementos tóxicos em seu interior.

Na ação apresentada no último domingo (18), a MSK alega que a liminar vigente contraria determinação da Marinha do Brasil e considera que, embora embarcações construídas até 1 de janeiro de 2011 contenham amianto em sua estrutura, elas não foram proibidas de atracar em Suape. O pedido destaca que o Brasil é responsável por resíduos exportados e que cabe à União dispor sobre portos marítimos. O agravo ainda requer extensão de proibição de atracação a qualquer navio com amianto, cobrando isonomia de tratamento às autoridades judiciárias e ao Porto de Suape.

Na peça processual, a empresa destaca que o Brasil, de acordo com a Convenção da Basileia, inserida no ordenamento brasileiro através do decreto 875/1993, é responsável por admitir o retorno dos resíduos exportados, sendo esta uma obrigação de natureza internacional e que cabe à Marinha, e não ao estado de Pernambuco ou ao Porto de Suape, dispor sobre portos marítimos e determinar o destino da embarcação, que se encontra a cerca de 30 quilômetros da costa pernambucana desde outubro. A SÖK, proprietária da embarcação, e a MSK aguardam a definição das autoridades competentes sobre o local de destino do navio.

No pedido, a MSK reiterou que a decisão liminar impede a atracação de um navio que por muitos anos navegou sem qualquer intercorrência em águas brasileiras, além de representar riscos de ainda mais prejuízos ao meio ambiente, uma vez que mantém uma embarcação que necessita de consertos queimando combustível em alto-mar, impactando a fauna e flora marítima.

O advogado da MSK, Zilan Costa e Silva, afirmou em nota que, considerando o prejuízo ao porto e à vida marinha, é questão de isonomia estender a obrigação a todos de forma igualitária. "Em caso de manutenção da liminar proibindo a arribada, se requer seja a proibição estendida a todas as embarcações construídas anteriormente a 2011, devendo o comandante de cada uma delas se responsabilizar, pessoalmente, por informar os níveis de amianto presentes em sua embarcação, sob pena de incorrer em crime de desobediência de ordem judicial", comentou Costa e Silva, especialista em Direito Marítimo.

Procurada pela Portos e Navios, a administração de Suape informou, em nota, que se manifestará somente nos autos do processo.

Site Portos e Navios - 20/12/2022


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