2022-12-16
EBNs aguardam regulamentação de regras para uso de contas vinculadas

Após sete meses da resolução que define novos critérios para liberação de recursos financeiros de contas vinculadas, empresas de cabotagem avaliam que, na prática, a questão ainda está emperrada por necessidade de regulamentação do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). As regras publicadas em maio valem para construção ou compra de embarcações novas fabricadas em estaleiros nacionais; jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, revisão ou reparação de embarcação própria ou afretada; e para o pagamento de prestação e encargos de financiamentos previstos na Lei 10.893/2004.

A regulamentação vai adequar à Lei 14.301/2022 (BR do Mar) alguns pontos como o conceito de ‘empresa especializada brasileira’, assim como a verificação da possibilidade do uso do recurso para manutenção, em todas as suas categorias, mesmo sendo realizado pela tripulação, além da possibilidade de aquisição de equipamentos diretamente pela empresa de navegação.

Para a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), houve importantes progressos no uso dos recursos da conta vinculada desde a tramitação do projeto de lei (4.199/2020), que resultou na Lei 14.301/2022, que cria o programa de cabotagem do governo federal.

O diretor-executivo da ABAC, Luis Fernando Resano, cita entre os avanços a possibilidade de utilizar os recursos para fazer manutenção, pagamento de seguros e uso de empresa especializada. “Entretanto, tudo isto está de certa forma travado por necessidade de regulamentação do CDFMM. A edição da resolução 185/2022 do CDFMM foi uma antecipação, porém ainda bastante incompleta”, comentou à Portos e Navios.

A norma era muito esperada pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs) porque, desde meados de 2021, alguns processos de ressarcimento de reparos de docagens estavam sofrendo bloqueios e glosas elevadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A avaliação, no entanto, é que a demora na regulamentação levou o banco de fomento, que atua como agente financeiro, a fazer um regramento bastante limitador.

As contas vinculadas são movimentadas por intermédio do agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM). “É necessário que o uso do recurso da conta vinculada (sob novas regras) seja efetuado com urgência para viabilizar a manutenção e construção de embarcações no Brasil”, apontou Resano.

A resolução 185/2022 estabelece que as regras abrangem todas as categorias de manutenção, quando realizadas por estaleiro brasileiro, por empresa especializada ou pela empresa proprietária ou afretadora, em embarcação própria ou afretada. A norma prevê que a hipótese de conversões, manutenção e reparos vale inclusive para aquisição e instalação de equipamentos, nacionais ou importados, desde que os serviços sejam realizados por estaleiro nacional ou empresa especializada brasileira, sendo de responsabilidade da empresa proprietária ou afretadora adquirir e contratar os serviços.

A liberação de recursos das contas vinculadas totalizou R$ 506 milhões nos nove primeiros meses de 2022. O montante representa aumento de 45% na comparação com o mesmo período em 2021. No ano passado, os desembolsos de recursos dos agentes financeiros repassados às contas vinculadas fecharam em R$ 614 milhões, ante R$ 591 milhões em 2020. Os recursos desembolsados do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e repassados aos armadores em 2022, até setembro, beneficiaram 32 EBNs e 22 estaleiros, de acordo com balanço do Ministério da Infraestrutura consolidado com base em outubro.

Site Portos e Navios - 15/12/2022


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