2022-11-28
Regras para reciclagem de embarcações tramitam em caráter conclusivo

Projeto de lei 1584/2021 agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no país e estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade. As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

O PL 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC) tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havia expectativa no setor de que o Congresso retomasse a apreciação nas comissões ainda este ano, após o período eleitoral, o que evitaria que a definição das regras fique para 2023.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), defendeu a aprovação da matéria na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “O vasto litoral brasileiro é um grande depósito de navios abandonados, sendo um cemitério de embarcações, elevando o risco para os demais barcos e navios que trafegam pela nossa Amazônia Azul”, disse o relator.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da autoridade marítima brasileira para os órgãos ambientais. Uma das opções de aproveitamento das carcaças é a transformação em recifes artificiais, para atrair vida marinha. “Outra é a indústria da reciclagem, que tende a criar uma cadeia de serviços específica, principalmente para o setor siderúrgico”, completou Girão.

A proposta prevê regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. O PL estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano.

O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, será realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. A inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei. A autoridade marítima deverá estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Site: Portos e Navios – 28/11/2022


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