Minfra regulamenta aplicação de recursos do FMM para obras de infraestrutura portuária
Portaria incorporou especificações para postulantes de empréstimos para investimentos em instalações portuárias e aquaviárias, incluídos pelo BR do Mar
O Ministério da Infraestrutura editou uma portaria com normas gerais de pedidos de prioridade de apoio financeiro com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), incorporou especificações para os postulantes de empréstimos do fundo setorial para investimentos em instalações portuárias e aquaviárias, incluídas entre os possíveis beneficiados pela resolução 5.031/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em julho. A alteração é um dos efeitos da Lei 14.301/2022, que instituiu o programa de cabotagem do governo federal (BR do Mar).
O ministério reiterou que as obras de infraestrutura portuária e aquaviária agora também poderão receber apoio financeiro FMM com acesso a empréstimos com taxas atrativas junto a bancos públicos federais. “Além de regulamentar o processo de aprovação de projeto e de liberação de recursos para obras de infraestrutura no segmento, a portaria tem como objetivo digitalizar os requerimentos, facilitar a gestão dos contratos de financiamento com recursos do fundo e adequar os prazos de contratação, aumentando a efetividade da política pública”, afirmou a pasta em nota.
Além de obras de infraestrutura, os recursos continuarão a ser pleiteados para projetos de construção de embarcações e execução de outros serviços navais, como reparo, manutenção e docagem de embarcações no Brasil historicamente principais demandas do FMM. Pelas regras atuais, esses serviços podem ser realizados em empresas especializadas ou estaleiros brasileiros a partir da contratação de empréstimos por empresas brasileiras e estrangeiras, bem como públicas não dependentes.
Uma fonte ouvida pela Portos e Navios avaliou que a portaria não foi discutida e foi publicada a quatro dias (úteis) da próxima reunião ordinária (51ª) do CDFMM, prevista para quinta-feira (24). “Não faz sentido fazer reunião do FMM para aprovar projeto. O ideal seria cancelar essa reunião. Sem discutir com ninguém a portaria até agora e a pouco mais de um mês de acabar o governo”, comentou a fonte, que prefere não ser identificada.
Outra dificuldade identificada no novo regramento do Minfra é a necessidade de entrega do projeto para o fundo setorial analisar já com o cronograma de obra pronto. A avaliação é que as datas são definidas somente depois de contratado o financiamento já que, sem a garantia do crédito, a obra não tem sinal verde para começar. “Como pode entregar o cronograma da obra se o projeto nem foi contratado ainda? O que existe ali é expectativa. Se houver financiamento, acertará o cronograma de obra com o estaleiro. Quando não se sabe, como pode contratar o cronograma de obra?”, indagou um agente de forma reservada.
Site: Portos e Navios – 18/11/2022
