ANTAQ adia votação sobre revisão de norma destinada à outorga de navegação
Diretoria da agência aprovou pedido de vistas para análise do processo para modalidades de apoio e cabotagem, incluindo questões relacionadas ao BR do Mar
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) adiou a votação sobre a 5ª revisão e consolidação da resolução destinada à outorga para operar nas modalidades de navegação marítima e de apoio, incluindo o BR do Mar, sancionado em janeiro deste ano e que está em processo de regulamentação. Durante a 526ª reunião ordinária da diretoria colegiada da agência, nesta quinta-feira (11), foi acatado o pedido de vistas da diretora Flávia Takafashi, que solicitou mais tempo para analisar melhor a proposta. O relator do processo é o diretor José Renato Fialho.
Em abril, representantes de empresas brasileiras de navegação (EBNs) que operam na cabotagem estiveram reunidos com a Gerência de Regulação da Navegação Marítima (GRM) e da Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ. Na ocasião, a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) pontuou aspectos da Lei 14.301/2022, que cria o programa BR do Mar, e apresentou as principais dúvidas e pedidos de esclarecimentos dos agentes regulados quanto à regulamentação da nova legislação.
Na ocasião, os armadores manifestaram preocupação com a concessão da outorga para empresas que pretendam operar com contratos de longo prazo ou operações especiais (inciso IV e V do parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei 14.301/2022) que, aparentemente, poderão ter acesso ao sistema de afretamento da ANTAQ (Sama) para circularizar cargas de outros mercados. À época, a agência esclareceu as empresas que tal acesso não será permitido.
Site: Portos e Navios – 12/08/2022
