Área técnica do TCU apoia renovação do contrato da BTP, em Santos (SP)
Análise não viu novos elementos para suspender renovação da BTP, cujo contrato foi prorrogado até 2047
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) não identificou fatos novos que justifiquem a suspensão da renovação antecipada do contrato da Brasil Terminal Portuário (BTP), no Porto de Santos. A conclusão consta de instrução elaborada pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Ferroviária e Portuária (AudPortoFerrovia), e obtida pelo BE News.
O documento analisa representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que questionou a renovação do arrendamento e pediu, entre outras medidas, uma cautelar para suspender seus efeitos. A manifestação da unidade técnica, porém, propõe o indeferimento do pedido.
Segundo a instrução, os questionamentos apresentados pelo Ministério Público sobre a insuficiência da análise dos investimentos, os indícios de sobrepreço e a ausência de verificação independente dos valores da terceira fase do projeto “não constituem fatos novos”. Para a área técnica, esses pontos já haviam sido examinados pelo Tribunal no processo que resultou no Acórdão 2.517/2023.
A manifestação afirma ainda que o TCU já realizou a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade da renovação antecipada e que, nesse aspecto, “não há lacuna a ser suprida”.
O contrato prevê a extensão do arrendamento até 2047. O processo é acompanhado pelo TCU desde 2023.
Renovação foi mantida em 2023
A BTP teve a renovação antecipada do contrato analisada pelo TCU em 2023. Na ocasião, o Tribunal decidiu não impedir o andamento do processo mesmo diante de indícios de sobrepreço no plano de investimentos.
A instrução atual destaca que essa decisão resultou de um juízo de proporcionalidade entre os riscos identificados na análise dos custos e a necessidade de investimentos na infraestrutura portuária de Santos.
De acordo com o documento, o colegiado optou por não interromper a renovação e transferiu a análise mais detalhada dos custos para a etapa de apresentação dos projetos executivos. A área técnica afirma agora que não foram encontrados fatos posteriores capazes de alterar essa decisão.
A unidade técnica é direta ao avaliar o pedido de suspensão. Segundo a instrução, “não se vislumbra o requisito da urgência” necessário para suspender os efeitos econômicos e jurídicos da renovação.
O documento também ressalta que o risco apontado pelo Ministério Público já está sendo acompanhado pelo próprio TCU em outro processo, relacionado ao monitoramento do cumprimento da decisão de 2023. Por isso, na avaliação da área técnica, não seria necessária uma nova medida cautelar.
TCU reconhece falha na análise da Fase 3
Embora proponha manter a renovação, a instrução registra que uma determinação feita pelo próprio Tribunal à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não foi cumprida.
O TCU havia determinado uma análise mais rigorosa dos custos do projeto executivo. No monitoramento, a área técnica verificou que a Antaq não realizou uma verificação independente dos preços apresentados pela BTP na terceira fase do empreendimento.
A Fase 3 está orçada em aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Segundo o documento, a Antaq comparou o orçamento apresentado pela empresa com propostas comerciais obtidas pela própria arrendatária, procedimento que a agência classificou como uma “breve verificação”.
Diante disso, a unidade técnica propôs considerar não cumprida a determinação anterior e estabelecer novo prazo, de 120 dias e improrrogável, para que a Antaq faça uma nova análise dos custos da Fase 3. Essa proposta, no entanto, ainda depende de apreciação pelo Plenário do TCU.
Apuração continua
Para a área técnica, o descumprimento da determinação deve continuar sendo tratado no processo de monitoramento já existente, e não por meio da suspensão da renovação.
A instrução também afirma que, neste momento, não existem elementos para concluir pela existência de dano ao erário certo e quantificável nem para atribuir responsabilidade a um agente específico. A eventual apuração de responsabilidades deverá aguardar a conclusão do monitoramento.
Ao final, a unidade técnica propõe que a representação do Ministério Público seja conhecida, mas que sejam rejeitados os pedidos de nova fiscalização da renovação e de suspensão de seus efeitos. Também recomenda o apensamento do processo ao monitoramento que já acompanha o cumprimento da decisão anterior.
A manifestação foi produzida pela área técnica do TCU e ainda não representa uma decisão do Plenário. As propostas apresentadas no documento dependem de apreciação dos ministros do Tribunal.
Site Benews – 11/08/2026
