2020-04-15
MP-945: Ressarcimento rápido a terminais pode evitar repasse a tarifas, dizem advogados

Entidades setoriais ligadas a terminais portuários defendem que o governo encontre um caminho célere e eficiente para ressarcir os operadores e tomadores de serviços que pagarem indenizações a trabalhadores portuários avulsos (TPAs) impossibilitados de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a medida provisória 945/2020, o pagamento da indenização será custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisite trabalhador portuário avulso ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo). O governo previu que os operadores portuários e terminais seriam compensados com redução de tarifas e reequilíbrio de contrato.

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