2020-04-08
MP-945 deixa dúvidas sobre ressarcimento a operadores portuários

A MP 945/2020 altera o modelo de recrutamento dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) que realizam as operações de carga e descarga. A medida provisória impede que órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) escalem trabalhadores com sintomas de gripe ou resfriado, gestantes ou lactantes, pessoas a partir de 60 anos ou com doenças pré-existentes. Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. De acordo com a MP, esse custo será mantido pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a um desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou necessário ao reequilíbrio de seus contratos. A preocupação do setor empresarial é, adotadas todas as medidas, como o governo vai ressarcir esse valor a operadores futuramente.

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