ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023 - Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros
ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023
Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações
portuárias brasileiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. l Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de debater e presentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da data de publicação do ato de instituição.
Art. 20 A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues e terá a seguinte composição:
Ministro Douglas Alencar Rodrigues;
Ministro Alexandre Luiz Ramos;
" Ministro Benjamin Zymler;
" Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira;
" Desembargador Nelson Cavalcante e Silva Filho;
Dra. lngrid Zanella Andrade Campos;
Dra. Juliana Oliveira Domingues;
Dr. Eduardo Nery;
Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler;
Dr. James Winter;
Dr. Godofredo Mendes Vianna;
Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese;
Dr. Jacqueline Wendpap;
Dr. Djaci Falcão.
§ 1° A atividade de relatoria competirá ao Desembargador Celso Ricardo
Peel Furtado de Oliveira.
Documento atestado por: Natáiia Morato Camargos
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDÊNCIA
§ 2° A comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
§ 3° Após a conclusão dos trabalhos, a comissão encaminhará à Presidência da Câmara dos Deputados relatório final dos estudos desenvolvidos e proposta legislativa elaborada pelo colegiado.
Art. 30 A participação na Comissão de Juristas criada por este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.
Art. 40 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Lira
Presidente
Chancela eletrônica conforme
Ato do Presidente de 2/2/2023.
Em 22 de dezembro de 2023.
Documento atestado