2024-01-19
ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023 - Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros

ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023

Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações

portuárias brasileiros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. l Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de debater e presentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da data de publicação do ato de instituição.

Art. 20 A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues e terá a seguinte composição:

Ministro Douglas Alencar Rodrigues;

Ministro Alexandre Luiz Ramos;

" Ministro Benjamin Zymler;

" Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira;

" Desembargador Nelson Cavalcante e Silva Filho;

Dra. lngrid Zanella Andrade Campos;

Dra. Juliana Oliveira Domingues;

Dr. Eduardo Nery;

Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler;

Dr. James Winter;

Dr. Godofredo Mendes Vianna;

Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese;

Dr. Jacqueline Wendpap;

Dr. Djaci Falcão.

§ 1° A atividade de relatoria competirá ao Desembargador Celso Ricardo

Peel Furtado de Oliveira.

Documento atestado por: Natáiia Morato Camargos

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PRESIDÊNCIA

§ 2° A comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

§ 3° Após a conclusão dos trabalhos, a comissão encaminhará à Presidência da Câmara dos Deputados relatório final dos estudos desenvolvidos e proposta legislativa elaborada pelo colegiado.

Art. 30 A participação na Comissão de Juristas criada por este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.

Art. 40 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Arthur Lira

Presidente

Chancela eletrônica conforme

Ato do Presidente de 2/2/2023.

Em 22 de dezembro de 2023.

Documento atestado

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