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2020-02-12
TST decide que vínculo empregatício é exclusivo para trabalhador portuário inscrito no OGMO
Uma das mais antigas discussões travadas na Justiça do Trabalho pelos segmentos patronal e laboral do setor portuário teve seu derradeiro capítulo no último dia 31, quando o "Diário da Justiça" (DJ) publicou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atribuindo exclusividade ao trabalhador portuário inscrito no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para a contratação pelo regime de vínculo empregatício a prazo indeterminado.