PL que regulamenta praticagem será encaminhado para Câmara
PL de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado e que teve prazo recursal encerrado, altera a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre segurança do tráfego aquaviário em AJB
O projeto de lei 877/2021, que regulamenta a atividade de praticagem, foi aprovado terminativamente pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado e será encaminhada à Câmara dos Deputados. O prazo regimental para apresentação de recurso para apreciação do texto pelo plenário do Senado se encerrou na última quinta-feira (11), sem nenhuma interposição. Um dia antes, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) retirou o pedido de oitiva da matéria na Comissão de Relações exteriores e de Defesa Nacional (CRE). Outros dois requerimentos , dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), ficaram prejudicados. Eles pediram, respectivamente, a avaliação do PL pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo, e de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), altera a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços desses serviços. O texto aprovado acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas normas da autoridade marítima para o serviço de praticagem (Normam-12/DPC). Entre eles, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação.
O projeto também insere na lei a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta (AB), exceto as previstas em regulamento da autoridade marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira — como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios. Essa exceção, já prevista na Normam-12, foi incluída pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA). De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento, com pelo menos dois terços da tripulação brasileira.
O texto do PL também estabelece que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, sendo a Marinha do Brasil a autoridade competente por reprimir quaisquer práticas de ‘abusos de poder econômico’, conforme preconizado pela Lei 9.537/1997. A ressalva foi uma emenda do relator, senador Weverton, que suprimiu o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.
Site: Portos e Navios – 15/05/2023