Senadores apresentam pedidos para levar PL da praticagem a 3 comissões
Parlamentares querem estender discussão sobre texto que regulamenta atividade, aprovado na CI (Infraestrutura) semana passada, para CAE (Assuntos Econômicos), CRE (Relações Exteriores) e CDR (Desenvolvimento Regional)
Três senadores apresentaram requerimentos para que o projeto de lei 877/2022, que regulamenta a atividade de praticagem, seja discutido em três comissões da casa revisora. A matéria foi aprovada na semana passada na Comissão de Infraestrutura do Senado e os pedidos foram apresentados dentro do prazo previsto no regimento antes de a matéria ser enviada para a Câmara dos Deputados. O PL, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), altera a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços desses serviços.
O senador Luis Carlos Heinze (PP - RS) argumentou que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) precisa ser ouvida acerca do impacto econômico das medidas dispostas no PL. Ele justificou em seu requerimento que o serviço de praticagem é um fator crítico no impacto do frete das mercadorias transportadas pelo modal aquaviário e atinge diretamente o comércio exterior e interestadual, com efeito sobre os preços dos produtos consumidos pelos brasileiros.
Heinze citou a auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regulação da praticagem, publicada em março de 2020, que apontou que o serviço é oferecido em situação de monopólio no país, sem regulação econômica e transparência de preços. Além disso, os auditores mencionaram no documento que a atividade é prestada com base de valor bem mais elevado do que os verificados em parâmetros internacionais. À época do processo, o ministro-relator, Bruno Dantas, e os ministros do TCU discordaram e não acolheram as recomendações dos auditores.
Na ocasião, Dantas discordou do argumento de que a atividade violaria a ordem econômica. Ele avaliou que é um serviço essencial submetido a um regime jurídico híbrido e a um elevado grau de regulamentação estatal. No acórdão, os ministros da Corte de Contas acompanharam o relator e concluíram que a regulamentação técnica exercida pela autoridade marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista a ordem jurídica vigente.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu a oitiva da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE), em face de o projeto abranger atividades inerentes à autoridade marítima e à segurança da navegação, que representam ações envolvendo a segurança nacional. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL - RJ) pediu que seja ouvida a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. O parlamentar justificou que a matéria tratada possui relação com as competências daquela comissão, haja vista ter impacto direto nestes dois segmentos.
O texto aprovado acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas normas da autoridade marítima para o serviço de praticagem (Normam-12/DPC). Entre eles, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação.
O projeto também insere na lei a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta (AB), exceto as previstas em regulamento da autoridade marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira — como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios. Essa exceção, já prevista na Normam-12, foi incluída pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA). De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento, com pelo menos dois terços da tripulação brasileira.
O texto do PL também estabelece que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, sendo a Marinha do Brasil a autoridade competente por reprimir quaisquer práticas de ‘abusos de poder econômico’, conforme preconizado pela Lei 9.537/1997. A ressalva foi uma emenda do relator, senador Weverton, que suprimiu o trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e habilitação de mestre-amador.
Após a aprovação na CI na semana passada, a Praticagem do Brasil manifestou, em nota, que inserir essas normas em lei, com procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a autoridade marítima. A categoria entende que a proposta legislativa tem como objetivo conferir status legal à regulamentação infralegal da Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória. O presidente da Praticagem do Brasil, Ricardo Falcão, considera que o projeto foi fruto de amplo debate na comissão, com a participação de diferentes players do setor. Ele destacou que, em abril, houve um debate promovido pelo senador Weverton (PDT-MA), relator do PL, com representantes de entidades setoriais e de governo.
Site: Portos e Navios – 10/05/2023