Inspeção não invasiva de carga solta é incluída na tabela tarifária em Fortaleza
ANTAQ homologou inserção de item tarifário padronizado, após solicitação da autoridade portuária
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) homologou a inclusão de um item tarifário padronizado referente à inspeção não invasiva de carga geral solta, por caminhão inspecionado, no Porto de Fortaleza (CE). A decisão do colegiado foi tomada, durante a 540ª reunião ordinária (virtual), após solicitação da autoridade portuária sobre a incorporação da rubrica. Antes constava na tabela um item sobre inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.
A consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará (CDC) teve o objetivo de incluir o item na tabela VII (Diversos padronizados da estrutura tarifária) da estrutura tarifária do porto organizado de Fortaleza. A deliberação da ANTAQ foi publicada, na última quinta-feira (13), no Diário Oficial da União. O novo item tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente precisa entrar em vigor em até cinco dias úteis contados a partir da publicação.
O diretor-geral, Eduardo Nery, e os diretores Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos votaram pela aprovação da inclusão do item, acompanhando o diretor Caio Farias, relator do processo. Nery determinou que a CDC encaminhe à superintendência de regulação (SRG) da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, uma cópia do ato interno que dará vigência à nova estrutura tarifária, conforme requisitos da resolução 61/2021 da agência.
A norma prevê que a autoridade portuária deve sempre publicar a estrutura tarifária vigente, obedecendo o prazo de até 10 dias contados da aprovação pela ANTAQ. Tal publicação deve conter a descrição detalhada de cada serviço portuário, da infraestrutura e dos equipamentos colocados à disposição e destinados às operações portuárias, bem como os grupos tarifários utilizados, as normas de aplicação, os descontos, as isenções adicionais, as franquias vigentes no período e eventuais diferimentos aplicados.
A resolução de 2021 também determina ampla divulgação e que seja concedido fácil acesso das informações tarifárias aos usuários na página da autoridade portuária. O normativo estabelece ainda a necessidade de as estruturas tarifárias utilizadas no período dos últimos cinco anos, contados do início da vigência da estrutura atual, serem igualmente acessíveis e estarem disponíveis para consulta imediata.
Site: Portos e Navios – 18/04/2023