2023-04-18
Empresas relatam dificuldades para ressarcimentos do AFRMM

Situação vem se agravando desde dezembro, após alterações em sistema mercante, chegando a março sem registro de ressarcimentos. Na cabotagem, mais de R$ 220 milhões estão retidos por exigências que necessitam da atuação de auditores da Receita na região Norte

Empresas brasileiras de navegação (EBNs) alertaram o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Receita Federal (RFB) sobre uma situação considerada crítica causada por alterações no sistema mercante para o ressarcimento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Elas alegam que foram criadas retenções adicionais não aplicáveis que dificultaram o processo de ressarcimento pela RFB, que operacionaliza o processo, além de impactar a melhor destinação dos recursos que tem o objetivo de beneficiar EBNs e a indústria naval. O problema é sentido tanto por EBNs que operam na cabotagem, quanto na navegação interior.

Somente na cabotagem, existem mais de R$ 220 milhões a serem recebidos que estão retidos por exigências que necessitam da atuação manual dos auditores da Receita Federal em Manaus (AM) e Belém (PA). A percepção é que muitas dessas exigências se dão por inconsistências entre os sistemas, em especial o Mercante e o sistema desenvolvido pela Receita para analisar os processos. Além disso, elas entendem que muitas dessas exigências não deveriam ser aplicáveis.

“Em dezembro, a situação ficou mais crítica. Com a intenção de ajustar o sistema foram feitas alterações que não resolveram o passado e ainda criaram novas exigências, gerando mais problemas com retenções”, relatou à Portos e Navios uma fonte que prefere não ser identificada. Segunda a fonte, a situação se agrava cada vez mais, tendo culminado no cenário em que não foi pago nenhum ressarcimento em março deste ano. “As contas vinculadas não receberam recursos, comprometendo novos investimentos, regularidade nos pagamentos de compromissos e construções em andamento”, acrescentou.

As empresas pedem às autoridades responsáveis a adoção de medidas para dar fluidez aos processos de ressarcimento do AFRMM, que elas têm direito decorrente da não incidência da contribuição para as cargas com origem e/ou destino nas regiões Norte e Nordeste, conforme estabelece a Lei 10.893/2004, modificada pela Lei 12.599/2012 e pelo decreto 8.257/2014.

Elas defendem um processo de ressarcimento seguro e com previsibilidade razoável dos valores pleiteados e seu recebimento em um prazo compatível com o serviço que foi prestado onde houve a não incidência do AFRMM. A avaliação é que, desde que o processo de ressarcimento foi transferido para a Receita Federal, as empresas enfrentam dificuldades sob a alegação da necessidade de “ajustes no sistema”. Tais ajustes, apresentados em dezembro passado, aumentaram a preocupação das empresas, já que os processos que estavam retidos e exigiam atuação manual, continuaram retidos, além de serem observadas novas ‘travas’, que reduziram sensivelmente os valores ressarcidos às empresas, chegando a zerar o ressarcimento em março, sem que houvesse a devida notificação das causas.

A demora na análise dos processos pendentes impacta significativamente o fluxo de caixa das empresas que se veem impossibilitadas de ter acesso a um recurso considerado importante para a manutenção das condições operacionais das frotas e para o planejamento para ampliação ou renovação das mesmas. As empresas ouvidas de forma reservada pela reportagem afirmam que desejam poder dialogar e que sejam encontradas soluções para minimizar a ausência de ressarcimento em março passado, assim como os impactos negativos experimentados, de alguma forma, desde 2014.

Site: Portos e Navios – 18/04/2023


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