2020-06-05
Pagamento de adicional de risco a portuários avulsos pode gerar insegurança jurídica, dizem especialistas.

Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores portuários avulsos têm direito ao adicional de risco, desde que realizem as mesmas funções e atuem nas mesmas condições que os trabalhadores que possuem vínculo empregatício. Os ministros fixaram a seguinte tese: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de risco é devido nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso”.

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