2020-06-03
Empresas instaladas na ZPE do Ceará estão dispensadas de cumprir com percentual mínimo de exportações em 2020

As empresas que operam em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de acordo com a Medida Provisória 973/20, durante o ano de 2020, estão dispensadas de cumprir com a regra estabelecida pela Lei 11.508/2007, que decreta o compromisso de manter, pelo menos, 80% da sua receita bruta proveniente de exportações. A MP entrou em vigor no dia 27 de maio.

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