2022-11-07
ANVISA altera regras para desembarque de marítimos

Norma publicada nesta semana retira necessidade de aprovação prévia da agência para tripulantes brasileiros e estrangeiros, mas ainda exige apresentação de comprovante de vacinação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, nesta quinta-feira (3), a resolução RDC 759, que retira a necessidade de aprovação prévia do órgão para desembarque de tripulantes nas plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo. Entretanto, a agência ainda exige a apresentação de comprovante de vacinação ou do documento que comprove a realização de teste para rastreio da infecção realizado até um dia antes da entrada no país.

Os tripulantes brasileiros ou estrangeiros de procedência internacional também estão autorizados ao desembarque, desde que não se enquadrem na classificação de caso suspeito a bordo, confirmado ou contato próximo. Eles devem permanecer isolados por 10 dias completos em caso de síndrome gripal leve ou moderada e de 20 dias para quadros de síndrome respiratória aguda grave/crítico. Além disso, os resíduos sólidos precisam ser tratados por metodologia que garanta a inativação microbiológica.

A regulação se aplica à portos de controle sanitário instalados em território nacional, aos tripulantes, às autoridades intervenientes, aos visitantes, aos profissionais não tripulantes, às plataformas, às embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, e outros meios de transporte aquaviários de interesse sanitário em navegação de longo curso ou de cabotagem. Porém, a RDC 759 não está direcionada às embarcações de cruzeiros, de esporte e recreio, veleiros, iates, entre outros.

Em caso de necessidade de desembarque de tripulantes para atendimento de saúde, é necessário que o representante da embarcação solicite autorização à autoridade sanitária do porto de destino, exceto em caso de emergência e urgência. A norma possui vigência imediata e terá validade enquanto perdurar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pelo Ministério da Saúde em virtude da pandemia de Covid-19.

Site: Portos e Navios – 07/11/2022


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