2022-06-24
SSE: Tecons veem insegurança jurídica e prometem recorrer da decisão do TCU

Abratec afirma que julgamento da denúncia ocorreu sob sigilo processual, sem oportunidade de conhecimento e manifestação por outras partes interessadas, além da agência reguladora. Antaq, que recebeu prazo de 30 dias para anular dispositivos da resolução 72/2022, informa que aguarda notificação da Corte de Contas. 

Representantes dos principais terminais de contêineres consideram que a proibição de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por considerá-la ilegal, aumenta a insegurança jurídica no setor portuário. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) alega que o julgamento da denúncia ocorreu sob sigilo processual, sem oferecer a outras partes interessadas, além da agência reguladora, a oportunidade de conhecimento e manifestação. A entidade, que reúne 14 empresas com Tecons em 9 estados, informou que tomará as medidas necessárias para reverter a presente decisão da Corte de Contas.

Na sessão realizada na última quarta-feira (22), o plenário do tribunal determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspenda cautelarmente todos os dispositivos da resolução normativa 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do SSE pelos terminais de contêineres do país. A agência tem prazo de 30 dias para anular os dispositivos da RN. Procurada pela Portos e Navios, a Antaq informou em nota que aguarda a notificação do TCU para conhecer os fundamentos da decisão da Corte.

A Abratec entende que a decisão foi bastante peculiar, já que o TCU reconheceu a competência da Antaq em outros processos sobre o mesmo tema. A associação defendeu o reconhecimento da Antaq sobre as decisões do setor, que devem ser respeitadas. “É importante ressaltar que a instituição é a agência reguladora do setor para normatizar este e outros serviços prestados pelos terminais especializados na movimentação de contêineres”, comentou em nota o diretor-executivo da Abratec, Caio Morel.

A Abratec acrescentou que a competência da Antaq foi recentemente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou entendimento de que a competência de normatização do setor portuário é exclusiva da autarquia, em julgamento proferido do recurso na Justiça de Brasília, ocorrido no último dia 14 de junho, proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em face à Libra Terminais.

Na avaliação da Abratec, a decisão do TCU em atuar em área de competência legal da Antaq, reafirmada em processo julgado no STJ, ocorreu em um momento inoportuno, onde grandes investimentos em infraestrutura serão necessários para solucionar os problemas logísticos consequentes do crescimento dos volumes de contêineres movimentados no ‘pós-pandemia’.

A Abratec entende ainda que a RN 72/2022 foi elaborada em processo transparente, com realização das audiências públicas necessárias e contando com ampla participação. Para a associação, a resolução teve a validade confirmada pelo poder Judiciário em seis processos judiciais para a anulação da norma que foram propostos pelos portos secos. “A Abratec tomará as medidas necessárias para reverter a presente decisão do TCU”, ressaltou Morel.

Site: Portos e Navios – 24/06/2022


Voltar