Conselho do PPI orienta pela inclusão da SPA no plano de desestatização
Resolução, aprovada pelo CPPI no último dia 2 de junho, submeteu qualificação no Programa de Parcerias e Investimentos à deliberação da presidência da República. Governo pretende realizar leilão para concessão do porto organizado de Santos até final deste ano.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) opinou favoravelmente e submeteu à deliberação da presidência da República a qualificação no programa (PPI) e inclusão da Santos Port Authority (SPA) no Programa Nacional de Desestatização (PND), abrangendo os serviços públicos portuários a ela relacionados, para fins de desestatização. A resolução CPPI, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, prevê que a concessão do serviço público de administração do porto organizado de Santos será feita de forma associada à transferência do controle acionário da SPA. O governo pretende leiloar o Porto de Santos até o final deste ano.
O conselho recomendou à presidência que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja designado como o responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização. De acordo com a resolução, aprovadda após deliberação do CPPI no último dia 2 de junho, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e a implementação da desestatização, além de examinar, conforme sua competência, a minuta do contrato de concessão do serviço portuário.
O CPPI ressaltou em sua orientação que as regras não afastam a competência do Ministério da Infraestrutura para coordenar e monitorar as medidas de desestatização, inclusive a incumbência de validar os produtos parciais e finais dos estudos a serem conduzidos pelo BNDES. O conselho também opinou pela dispensa de dispositivos do decreto 2594/1998 que preveem que, a partir da fixação do preço mínimo das ações ou bens objeto de alienação, pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), ‘a sociedade não poderá praticar atos que impliquem diminuição do seu patrimônio líquido, inclusive distribuição de dividendos e redução de capital mediante distribuição de reservas, sem prévia autorização do CND’.
A resolução também orienta pela dispensa do artigo que estabelece autorização prévia junto ao Ministério da Economia para para que a empresa possa: realizar a abertura de capital; aumentar o capital social por subscrição de novas ações; renunciar a direitos de subscrição; lançar debêntures conversíveis em ações ou emitir outros valores mobiliários, no país ou no exterior; promover operações de cisão, fusão ou incorporação.
A recomendação de dispensa de submissão ao Ministério da Economia também vale para firmar acordos de acionistas ou compromissos de natureza societária ou renunciar a direitos neles previstos; firmar ou repactuar contratos de financiamentos ou de acordos comerciais por prazo superior a três meses ou transações que não correspondam a operações e giro normal dos negócios da empresa; e adquirir ou alienar ativos em montante igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da empresa.
Site Portos e Navios – 15/06/2022
