ANTAQ não vê falhas na metodologia de revisão dos contratos de passagem em Santos
Diretoria colegiada, no entanto, determinou prazo de 45 dias, após manifestação da autoridade portuária santista, para que superintendência de regulação dê parecer quanto a denúncias feitas pela Ultracargo.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu, na última reunião da diretoria colegiada, que a metodologia de valoração de contratos de passagem adotada pela Santos Port Authority (SPA) não afronta a resolução normativa 7/2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, relator do processo, determinou prazo de 15 dias para que a SPA se manifeste sobre denúncias feitas em parecer apresentado pela Ultracargo Logística quanto a uma suposta conduta abusiva praticada pela autoridade portuária no estabelecimento da metodologia de prestação desses contratos.
A superintendência de regulação da Antaq terá prazo de 45 dias, após a resposta da autoridade portuária de Santos, para dar seu parecer quanto às denúncias feitas pela empresa nos autos. A resolução 7/2016 da agência veda a adoção de práticas abusivas e exige a observação aos princípios que regem a administração pública, a ordem econômica, de forma a garantir o acesso ao equipamento portuário a todos que se habilitarem às regras.
Em sua sustentação oral, a Ultracargo informou que reconhece que a autoridade portuária tem competência, mas entende que ela possa ser considerada abusiva. A empresa considera que a metodologia de precificação atualmente aplicada aos contratos de passagem representaria um reajuste contratual da ordem de 137%, gerando cobranças redundantes e pagamento por uma infraestrutura que não será fornecida, como a expansão do píer.
O representante da Ultracargo, Cássio Lourenço Ribeiro, citou parecer técnico que apontou que a SPA é monopolista em relação à Ultracargo, tendo ônus de suportar o acesso da empresa ao píer da Alamoa. O documento mencionado por Ribeiro concluiu que a mudança na definição das condições de acesso à infraestrutura de passagem da SPA na renovação do contrato de passagem celebrado com a Ultracargo pode representar 'infração à ordem econômica', merecendo ser revisado e que é indispensável para participação efetiva da empresa no mercado de movimentação de granéis líquidos.
A Santos Port Authority solicitou manifestação da ANTAQ sobre o cumprimento dos requisitos exigidos pela RN-07 para celebração de contrato de servidão de passagem com a Ultracargo Logística, a ser celebrado em razão do término do contrato de servidão firmado com a empresa privada. A SPA destacou que, desde 2019, tem zelado pela correta remuneração do uso do bem público e isonomia entre players que atuam no porto, com transparência e seguindo rígidos padrões de compliance, leis de estatais e regras de direito privado. A autoridade portuária afirmou que nunca atuou de forma abusiva e que busca dar uso a toda área de jurisdição, tendo atingido recentemente 100% da ocupação da área do porto organizado, previamente à expansão de poligonal.
O diretor de regulação e desenvolvimento de negócios da SPA, Bruno Stupello, disse que houve atualização de contratos que estavam vencendo e que estavam até mais de 20 anos defasados. "São contratos aos quais a autoridade portuária tem competência para fazer relação comercial", disse Stupello em sua sustentação. Ele acrescentou que a defasagem foi reiterada em licitações portuárias por diversos players que demonstraram falta de interesse de participar dos arrendamentos devido a valores considerados irrisórios pagos por servidão de passagem.
Stupello enfatizou que a SPA utiliza negociação com planilha aberta, dando transparência aos dados usados e à formulação utilizada na metodologia para todos os players. Segundo o diretor, a SPA tem sido vanguardista no desenvolvimento de metodologias e negociação de contratos defasados, bem como na aplicação de normas definidas pela agência reguladora. "Não se pode tratar a assinatura de novos contratos como se fossem apenas atualizações de índices inflacionários porque são contratos assinados há mais de 20 anos", afirmou.
A SPA avalia que o uso do contrato de passagem para acessar o berço público sempre será estratégia empresarial da empresa. Stupello disse que a autoridade portuária tem trabalhado e desenvolvido esse contrato desde 2021 junto com a empresa, que teve oportunidade de trazer qualquer fator de abusividade durante as discussões, o que não ocorreu. Ele mencionou que foi aplicada a mesma metodologia para dois outros contratos de passagem na mesma região do porto que movimenta 50% dos volumes de granéis líquidos dos retroportuários, sem reclamações de abusividade na agência reguladora.
Site: Portos e Navios – 08/06/2022
