TRF-3 suspende multa diária de R$ 100 mil fixada à DTA
SPA relatou que, por duas vezes em menos de 10 dias, empresa deixou de realizar serviços de dragagem, mesmo após Justiça manter prorrogação de contrato, a qual autoridade portuária considera encerrado desde o começo do ano.
A Justiça suspendeu temporariamente, na última quarta-feira (16), a multa diária no valor de R$ 100 mil fixada contra a DTA Engenharia, caso a empresa não retomasse a dragagem de manutenção de berços de atracação do Porto de Santos (SP). O efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) impede a aplicação de multas até a apresentação de novas provas no prazo legal. A empresa de dragagem entrou com recurso por considerar que a Santos Port Authority (SPA) encerrou o contrato antes do prazo previsto, exigindo ‘arbitrariamente’ a desmobilização dos equipamentos e cancelando todas as ordens de serviço.
Procurada pela Portos e Navios, a SPA informou que, na última quarta-feira (16), pela segunda vez em menos de 10 dias, a DTA deixou de realizar os serviços de dragagem de berços de atracação por quebra de seus equipamentos. Segundo a autoridade portuária, a empresa alegou um problema de vazamento no torque do clamshell, que foi substituído recentemente. “As duas ocorrências se deram após a empresa apenas reiniciar os trabalhos de dragagem de berços em 04/02, mesmo depois de decisão judicial que manteve a prorrogação do contrato da DTA cuja vigência administrativa foi encerrada em 08/01”, afirmou a SPA em nota.
A autoridade portuária acrescentou que, apesar da decisão judicial favorável a seu pedido de prorrogação contratual, a DTA negou-se a iniciar os trabalhos imediatamente após o seu deferimento, sendo que a empresa posicionou equipamento no berço do TGG, localizado na margem esquerda do porto, somente após decisão que estipulava multa diária de R$ 100 mil caso não cumprisse o contrato. A SPA relatou que, quatro dias depois, em 8 de fevereiro, a SPA paralisou os serviços por necessidade de reparos no equipamento. De acordo com a autoridade portuária, o berço foi disponibilizado para que o terminal recebesse navios e, desde então, a contratada perdeu as janelas de atracação disponíveis para o equipamento entrar no berço daquele terminal, postergando a recuperação do calado de projeto do berço.
A SPA disse ainda que não é a única a apontar que os serviços da DTA têm sido feitos com equipamentos inadequados, o que resulta em produtividade abaixo da preconizada em contrato, afetando o Porto de Santos e, em última análise, o comércio exterior brasileiro. A autoridade portuária destacou que os operadores sofrem com o aumento dos prazos previstos de paralisação das operações nos berços e se queixam que o serviço programado de dragagem não está sendo realizado conforme planejado. “Tal situação provoca pressão sobre os terminais por conta dos prazos para embarque da safra. Em relatos feitos à SPA, arrendatários classificam a produtividade da DTA nos berços de atracação do porto como ‘abominável’ e ‘assustadoramente ruim’ e destacam que, dado que o serviço programado não está sendo realizado, ‘a situação se agrava’”, salientou a SPA.
A SPA manifestou ainda que, mais de 30 dias da decisão judicial do TRF-3 que manteve a prorrogação do contrato, a DTA deixou de finalizar a dragagem dos berços com perdas de calado e, nos últimos dias, vem reiteradamente se negando a realizar a dragagem do canal até que a SPA pague nova mobilização dos equipamentos. A autoridade portuária entende que essa cobrança não tem qualquer previsão contratual, sendo um ato abusivo frente às obrigações contratuais e ante o próprio pedido de prorrogação contratual em ação judicial ajuizada desde o último dia 15 de dezembro.
A SPA também ressaltou que a DTA informou que havia retirado os equipamentos do Porto de Santos no dia 16 de dezembro à revelia da autoridade portuária, antes do encerramento do contrato administrativamente e um dia depois do ajuizamento de seu pleito de prorrogação do contrato. “Em que pese o mau serviço prestado pela DTA, a SPA não mede esforços para ofertar ao Porto de Santos a adequada oferta de serviços de dragagem, agindo com diligência nas frentes técnica, administrativa e judicial, considerando a essencialidade e a necessidade atual do serviço”, concluiu a SPA.
A DTA manifestou ter se surpreendido com a penalidade solicitada pela SPA à Justiça no momento em que se preparava para retomar as atividades. Para a DTA, o impasse envolvendo a dragagem começou quando a autoridade portuária deixou de honrar compromissos contratuais, gerando uma dívida milionária. A empresa afirmou que, mesmo diante dos prejuízos, segue mantendo a segurança da navegação do maior porto da América Latina. A empresa de dragagem entendeu que o parecer do desembargador deixou claro que a SPA induziu o judiciário a uma decisão equivocada.
A DTA destacou que, recentemente, os desembargadores da 6ª turma do TRF-3 concordaram com a manutenção do contrato de dragagem da DTA em Santos até 28 de abril deste ano. O entendimento da empresa de dragagem é que a vigência contratual é de 24 meses, prorrogáveis até 60 meses a partir da ordem de serviço. A SPA defende que o contrato deveria ser encerrado em 8 de janeiro, dois anos após a sua assinatura. A Justiça entendeu que o prazo deveria ser contado a partir da assinatura da ordem de serviço, que aconteceu em 28 de abril de 2020. A DTA questiona ainda porque, nesse intervalo, a autoridade portuária chegou a cancelar o contrato firmado com ela, obrigando-a a desmobilizar seus equipamentos, abrindo nova licitação e contratando outra empresa por R$100 milhões a mais.
Site: Portos e Navios – 18/02/2022
