2022-02-16
Áreas técnicas avaliarão pareceres para audiência sobre cobrança e fiscalização do THC

Minutas de instrução normativa e de resolução tratam do mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança da taxa de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, determinou o encaminhamento interno da proposta de submissão a audiência e consulta públicas da resolução que estabelece instrumentos de aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança do THC (terminal handling charge) e da instrução normativa que disciplina a metodologia para a apreciação de condutas abusivas relacionadas à taxa de movimentação em terminais portuários. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), foi tomada durante a 516ª reunião ordinária da diretoria colegiada, realizada no último dia 3 de fevereiro.

Nery determinou caráter sigiloso aos documentos que compõem o processo, cujos autos deverão ser encaminhados à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE) da Antaq. As minutas de instrução normativa e de resolução referentes ao cumprimento do tema 3.1 da agenda regulatória da Antaq para o biênio 2020/2021 abrangem a sistematização do mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

Para o aprimoramento dos atos normativos, a diretoria determinou a apresentação dos documentos em audiência pública pelo período de 45 dias. Entre os pareceres, um relatório de análise de impacto regulatório (AIR), a minuta de resolução que estabelece instrumentos para o aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança do THC e altera a resolução normativa 18/2017 (direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e armadores) e a resolução normativa 34/2019 (serviços de segregação e entrega de contêineres — SSE, também chamado de THC-2).

A SRG também deverá analisar a minuta de instrução normativa da gerência de regulação marítima (GRM) que disciplina a metodologia para determinar abusividade na cobrança de THC ao apurar casos concretos, em atendimento às normas vigentes da Antaq que regulamentam a matéria.

Site: Portos e Navios – 16/02/2022


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