2022-02-15
Potencial de redução tarifária em Santos pode mudar após consulta pública

Ministério da Infraestrutura trabalha com cenário conservador em que estima redução média em 20% após desestatização.

O Ministério da Infraestrutura trabalha com um cenário conservador em que estima a redução média tarifária para Santos em 20% após a desestatização. O secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Diogo Piloni, disse durante a audiência pública sobre a concessão do Porto de Santos, na última semana, que com as contribuições e o debate na consulta pública esse percentual pode ser maior. Ele assegurou que haverá redução estruturante de tarifas.

“Não queremos cravar redução de média tarifária antes de ter aprimoramentos da consulta. Seguramente teremos redução da tarifa média da ordem de 20%”, afirmou. Piloni acrescentou que a pasta busca dentro dentro da modelagem um contrato que visa a modicidade tarifária. Segundo o secretário, a regulação e distribuição do excedente econômico do fluxo de caixa em modicidade tarifária é de, no mínimo, 20%.

Na sessão, o consultor da Agência Porto, Fabrizio Pierdomenico, disse que o anexo 3 da minuta do contrato de concessão estabelece diretrizes para tarifas e preços, incluindo valores de partida para três grupos tarifários. Ele questionou qual será o impacto dos valores de partida da tarifa média de cada grupo tarifário se comparado à tarifa ajustada recentemente pela SPA.

Pierdomenico também apontou que, ao mencionar especificamente contrato de arrendamento, o anexo 7 da minuta do contrato de concessão deixa de fora dessa regra demais contratos de uso de área existente. Ele citou os contratos de passagem que, segundo o consultor, não teriam direito de manter contrato se observado a rigor a redação desse item. Pierdomenico propôs estender o dispositivo a todos os contratos de uso de área, incluindo os contratos de passagem.

Piloni argumentou que os contratos de passagem já são contratos em que o titular é a Santos Port Authority (SPA). “A SPA será assumida por um novo acionista, mas não deixará de ser a SPA. Todo esse cuidado do anexo 7 (transferência de contratos) não é cabível para um contrato que já é de titularidade da autoridade portuária”, afirmou. Ele acrescentou que o concessionário que assumir esse contrato não terá condição de constranger de forma alguma quem já é contratado durante a transição.

Site: Portos e Navios – 15/02/2022


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