Sem nova portaria, agentes marítimos seguem com dúvidas sobre embarque e desembarque
Percepção no setor ainda é de indefinição quanto aos tripulantes a bordo de navios que precisam ser desembarcados ou repatriados no Brasil. Conclusão da votação no STF sobre obrigatoriedade de passaporte de vacinação ficou para 2022.
A discussão sobre as restrições e exigência de comprovantes de vacinação no embarque e desembarque de estrangeiros no Brasil segue gerando dúvidas no setor marítimo. Os agentes aguardam a publicação de uma nova portaria interministerial, bem como de respostas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) frente aos questionamentos relacionados às normas desses procedimentos durante a atual fase da pandemia mundial. Na noite desta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques interrompeu a votação da ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação para viajantes que chegam ao Brasil. O placar estava 8 a 0 a favor da apresentação do comprovante, porém o término da votação ficou para 2022, quando deverá ser votado em plenário.
A percepção ainda é de indefinição ou até de falta de lógica quanto aos marítimos a bordo dos navios que precisam ser desembarcados e/ou repatriados. “Esses marítimos [de diferentes países] não possuem carteira de vacinação. Assim, seguindo a regra, eles não poderiam ser desembarcados do navio aqui no Brasil sem carteira de vacinação”, comentou Leonardo Brunelli, CEO da 7Shipping, à Portos e Navios.
O colegiado do STF já havia formado maioria pelo entendimento da necessidade do passaporte da vacina. A liminar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso determinou que o comprovante de vacina para viajantes que chegam do exterior ao Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso também determinou que brasileiros ou estrangeiros residentes no país que deixassem o Brasil, a partir da última quarta-feira (15), não poderiam regressar sem comprovar vacinação completa contra a Covid-19. A decisão garantiu que brasileiros e estrangeiros residentes que já estavam fora do Brasil até a última terça-feira pudessem voltar seguindo as regras anteriores – apresentando um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
A portaria 662/2021da Anvisa, publicada na última sexta-feira (10), transferiu para o próximo sábado (18) a vigência dos novos procedimentos relacionados ao comprovante de vacina e quarentena de cinco dias em caso da não apresentação, contidos na norma da Anvisa. No dia 11 de dezembro, porém, saiu a determinação do ministro Barroso sobre a obrigatoriedade dos comprovantes de vacinação para viajantes que chegaram do exterior ao Brasil.
Os agentes desde então buscam entender como devem orientar os players do mercado em relação a esta situação. Por exemplo, se os viajantes vierem sem comprovante de vacinação (fora da exceção) e a determinação do ministro Barroso tiver entrado em vigor os viajantes deverão realizar quarentena de 5 dias; ser deportados ou terão de realizar PCR em sua chegada para entrar no Brasil.
O sócio-sênior da BR-Visa, Leonardo Mattos, acredita que a efetivação da decisão do colegiado do STF deveria culminar com uma portaria atualizada. Ele lembrou que seguem as incertezas quanto aos tripulantes que estão fora do país, enquanto essa nova norma não é publicada. Segundo Mattos, não existe regulamentação sobre quem apresentar o resultado do teste de Covid-19 após o período de quarentena.
A discussão virtual do STF seria encerrada às 0h00 desta sexta-feira (17), quando havia perspectivas de que uma portaria atualizada seja publicada. "Embora tenha o STF formado maioria para a exigência do passaporte da vacina, o término do julgamento ficou para 2022, o que aumenta as incertezas sobre como deverá funcionar até a decisão final", avaliou Mattos. A previsão é que a votação no STF seja retomada em fevereiro, com o retorno das atividades do Supremo.
Site: Portos e Navios – 17/12/2021
