2021-12-07
Regulamentação para reciclagem de embarcações avança na Câmara

Comissão de Meio Ambiente aprovou texto que estabelece regras para atividade e que ainda estão previstas para tramitar em outras três comissões. Relator alertou que embarcações em situação de abandono ou naufragadas oferecem riscos de poluição e à segurança da navegação.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações e estabelece as diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade. A proposta prevê regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN); de Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na CREDN, o deputado General Girão (PSL-RN) foi designado para a relatoria. O prazo para emendas ao projeto é de cinco sessões posteriores a 3 de dezembro de 2021. Na CMADS, não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

O texto aprovado na comissão de meio ambiente não inclui apenas embarcações da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor. A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PSL-SC). O relator afirmou que o substitutivo incorporou sugestões feitas pela autoridade marítima. Melo destacou a importância do projeto para o meio ambiente e para a segurança do tráfego marítimo e fluvial.

O PL estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano.

O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Melo chamou a atenção que vários pontos do litoral brasileiro estão se tornando ‘cemitérios de navios’, com risco de essas embarcações abandonadas se transformarem em fontes de poluição, por conterem óleo e metais pesados. “Além da poluição, as embarcações naufragadas também importam risco à segurança da navegação, em especial quando ficam parcialmente submersas”, alertou o relator.

O projeto prevê ainda a realização de uma vistoria por parte da autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei. A autoridade marítima será responsável por estabelecer normas para as vistorias, visando a emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

O PL aprovado na comissão determina ainda que embarcações novas devem ter a bordo inventário de materiais perigosos, com as substâncias presentes na estrutura ou nos equipamentos. De acordo com o projeto, o responsável pela embarcação deve assegurar que a reciclagem seja feita exclusivamente em estaleiros nacionais. Além disso, o estaleiro deve atender a determinados requisitos, como a apresentação de licença ambiental e registro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNOPR), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O texto atual prevê que a lei entre em vigor integralmente um ano após a data de sua publicação. Além de plataformas de petróleo, o mercado de reciclagem de estruturas marítimas abrange navios mercantes e militares. Anualmente, cerca de 800 navios mercantes são reciclados no mundo, sendo que 80% desse mercado está concentrado no sul da Ásia, Índia, Bangladesh, Paquistão e Turquia. O novo regulamento europeu, porém, impede armadores de bandeira daquela comunidade de enviarem seus navios para a reciclagem em estaleiros que não estejam na sua própria lista certificada. Para os incentivadores da norma, é uma oportunidade para o Brasil atuar nesse mercado.

A reciclagem busca atender à demanda dos governos e dos armadores, para uma destinação sustentável de suas embarcações, o que tende a ser uma atividade cativa para os estaleiros e a indústria de atendimento do setor, além de criar uma cadeia de serviços específica, principalmente para o setor siderúrgico, que demanda sucata ferrosa. "Diferentemente da construção, em que os armadores e os estaleiros precisam de subsídio para a construção das embarcações, a reciclagem tende a ser um fluxo perene de serviços", ressalta o texto do PL.

Site - Portos e Navios – 06/12/2021


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