Praticagem vê segurança jurídica para atividade em texto aprovado no Senado
Para categoria, emendas acolhidas darão mais respaldo ao controle do serviço pela Marinha. Terminais destacam que estabelecimento da vigência do Reporto em dois anos facilitará investimentos para atendimento à cabotagem e ao crescimento do setor portuário.
A Praticagem do Brasil avalia que o projeto de lei da cabotagem (4.199/2020), na forma como foi aprovado no Senado, na última quinta-feira (25), traz segurança jurídica à atividade. A entidade destacou o acolhimento de duas emendas do senador Lucas Barreto (PSD/AP) que darão mais respaldo ao controle da praticagem pela Marinha, evitando a judicialização do modelo para a atividade, na qual o Brasil é referência mundial em segurança da navegação. O BR do Mar agora seguirá para nova apreciação da Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.
Uma das emendas insere na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9537/1997) critérios técnicos de segurança hoje restritos às Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (Normam-12), da Diretoria de Portos e Costas (DPC). A emenda estabelece a obrigatoriedade do serviço de praticagem para embarcações a partir de 500 toneladas de porte, porém permite à autoridade marítima conceder certificado de isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento.
A praticagem ressaltou que o parâmetro é adotado internacionalmente e que, atualmente, a Marinha concede isenções de praticagem para embarcações de até 5.000 toneladas de porte. “O texto prestigia as normas da Marinha existentes há décadas no nosso país, elevando o seu patamar legal. Além disso, entra em linha com a regulamentação dos países com boas práticas de segurança da navegação”, afirmou o prático e presidente da Praticagem do Brasil, Ricardo Falcão.
A emenda também insere na lei a escala de rodízio única de trabalho, presente na Normam-12 e que impede a contratação direta de prático, obrigando o dono do navio a usar o serviço do profissional da vez na escala. A praticagem também vê esse sistema também como consagrado mundialmente por garantir autonomia para a tomada de decisão do prático, sem pressões comerciais do dono da embarcação e assegurando que o prático não vai trabalhar demais, portanto não comprometendo a segurança da navegação.
A Praticagem do Brasil também observa que a emenda deixa mais claro na lei quando a Marinha pode fixar o preço do serviço: em caráter temporário, por até 12 meses, para assegurar o atendimento nos casos em que não houver acordo na negociação com os donos do navio. A entidade frisou que esse entendimento foi pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) após dezenas de ações judiciais.
Reporto
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) acredita que o BR do Mar vai incentivar a cabotagem e que o aumento de carga transportado para o modal será interessante para o segmento e permitirá novos investimentos pelos terminais arrendados e autorizatários. A associação avaliou que os dispositivos no PL 4.199 que inserem a vigência do Reporto, entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, são importantes para facilitar investimentos necessários para atender a atividade de cabotagem e a demanda crescente do setor portuário.
Ele explicou que o prazo de um ano seria muito apertado porque o Reporto é aplicado na chegada dos equipamentos, durante a internalização. Ele citou que a fabricação de um portêiner leva, em média, oito meses, sem contar o tempo de deslocamento até o porto de destino. “Vemos com bastante alegria o PL ter passado no Senado, com essa correção para dois anos — Na proposta original que saiu ano passado na Câmara dos Deputados, o prazo era até dezembro deste ano. Agora vamos acompanhar na Câmara e esperamos que tramite o mais rápido possível”, comentou o presidente da ABTP, Jesualdo Silva, em entrevista à Portos e Navios.
Site: portos e Navios – 29/11/2021
