2021-11-03
Empresas negam danos de operações STS em Ilha Grande e Sepetiba

Organização pede proibição desse tipo de operação no interior das baías, no Rio de Janeiro. Órgão ambiental afirma que transbordos na região ocorrem com navios atracados no píer, se diferenciando das demais formas de transferências.

A Transpetro, responsável pelo Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TAAR-Tebig), e a administração do Porto Sudeste negam que haja quaisquer danos às baías de Sepetiba e da Ilha Grande, no Rio de Janeiro, relacionadas a operações ship-to-ship (STS). Em outubro, o Movimento Baía Viva solicitou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) a imediata proibição desse tipo de operação no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande, abrangendo atividades de carga e descarga de óleo, combustíveis e produtos químicos. A organização vem discutido os impactos sócio-ambientais causados por empreendimentos na região.

O Baía Viva também denuncia os processos de licenciamento ambiental do Tebig e do Porto Sudeste. A organização cita um termo de ajustamento de conduta (TAC) que proíbe a prática de transferência de óleo entre embarcações nas áreas situadas no interior das baías de Sepetiba e da Ilha Grande. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) frisou à reportagem que, desde 2017, as operações STS não são realizadas na Baía da Ilha Grande e de Sepetiba, onde passou a ser adotada a modalidade chamada de ‘transbordo a contrabordo’ (double banking).

Nessa modalidade, segundo o instituto, os navios estão atracados no píer, se diferenciando das demais formas de transferências. “A modalidade adotada [double banking] apresenta ganhos logísticos, operacionais e socioambientais, evitando acidentes com embarcações pesqueiras, de carga ou de apoio marítimo, visto que as operações são realizadas em ambiente restrito no píer”, destacou o Inea.

O órgão ambiental avalia que essa alternativa pode ser considerada mais segura, uma vez que utiliza os equipamentos do píer e permite implementar diversas medidas de mitigação de acidentes com os navios atracados, reduzindo o tempo de resposta em caso de emergências. De acordo com o Inea, as atividades econômicas potencial ou efetivamente poluidoras licenciadas pelo instituto estão submetidas às condições de validade e medidas de controle ambiental de modo a evitar, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos diretos identificados nos estudos ambientais, bem como maximizar os impactos positivos.

Procurado pela Portos e Navios, o Porto Sudeste informou que não recebeu notificação alguma a respeito de proibição de qualquer tipo de operação na Baía de Sepetiba. Em nota, a empresa afirmou que não realiza operações com granéis líquidos, uma vez que ainda não concluiu todo o processo regulatório para essa finalidade. A assessoria do terminal também ressaltou que que a licença ambiental concedida para a operação de double banking no Porto Sudeste foi emitida dentro de todos os parâmetros legais e seguindo as melhores condições de segurança e responsabilidade ambiental.

A Transpetro também informou que não foi notificada a respeito de suas operações no terminal de Angra dos Reis (Tebig). Em nota, a empresa afirmou que o processo de licenciamento do terminal e de suas atividades segue as normas vigentes e padrões técnicos de segurança e de controle ambiental, estando a instalação regularmente licenciada pelos órgãos competentes. “No exercício de suas atividades, a Transpetro reafirma seu compromisso com as regiões onde atua, realizando suas operações com respeito à segurança, ao meio ambiente e às pessoas”, salientou a empresa.

O Inea acrescentou que as operações de transbordo devem seguir os protocolos estabelecidos pelos demais órgãos de controle, visando a segurança da navegação em águas jurisdicionais brasileiras. Segundo o órgão ambiental fluminense, a licença operacional vigente foi emitida somente após a execução do plano de melhorias previsto no TAC, que consistia em uma série de aquisições, instalação de equipamentos e treinamento dos operadores, que visavam à adequação do terminal nas mais modernas técnicas operacionais.

O Inea informou que o TAC 02/2016, assinado pelo Inea e a Transpetro, ocorreu em razão do vazamento de resíduo oleoso ocorrido durante operação de rastreamento de embarcação atracada no Tebig, em março de 2015. No termo, a Transpetro se comprometeu a não realizar ship-to-ship nas áreas localizadas no interior das águas da Baía da Ilha Grande e da Baía de Sepetiba.

O Baía Viva aponta que as operações não têm sido licenciadas com o devido rigor exigido no rol de convenções internacionais e demais instrumentos normativos. Todo o processo de licenciamento, diz a organização, vem tendo como base apenas um processo de renovação de autorizações, desconsiderando possíveis mudanças operacionais das atividades, características do navio ou estabelecimento de limites para operações com base em um respaldo técnico, que considere o princípio da preservação do dano ambiental.

O Inea ressaltou que o licenciamento ambiental do Tebig foi realizado com fundamento nas normas vigentes, seguindo o rito legal do licenciamento. O instituto acrescentou que, após o cancelamento da licença de operação que permitia a realização das operações STS, a Transpetro buscou alternativas logísticas mais seguras para atender às suas obrigações como compromissária e dar continuidade ao fluxo de produção de petróleo e derivados, de forma a garantir o atendimento às cláusulas previstas no acordo extrajudicial.

Após o TAC, o instituto permitiu o funcionamento regular do Tebig, de duas unidades e sistemas com as operações de carregamento, descarregamento, abastecimento e transbordo dentro do terminal, por meio de uma autorização ambiental de funcionamento. O Inea informou que, após essa autorização e o cumprimento das obrigações previstas, iniciou um novo processo de licenciamento e que, emitido parecer técnico, foi concedida a licença de operação.

Por conta da instrução normativa 16/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Inea entende por operações STS a transferência de carga de petróleo e seus derivados entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo acontecer com as embarcações em movimento ou fundeadas, o que não ocorre nas baías da Ilha Grande e de Sepetiba, tampouco são autorizadas pelo Inea, obedecendo as cláusulas do TAC.

O Sepetiba Tecon também é um dos terminais portuários da região que tem no radar a intenção de pedir autorização para realizar operações ship-to-ship. Portos e Navios apurou que a solicitação deve ocorrer após o terminal concluir seu processo de dragagem, o que deve ocorrer em 2022. O serviço de aprofundamento do canal depende de levantamentos batimétricos e da disponibilidade de equipamentos no setor portuário brasileiro.

A Praticagem do Rio de Janeiro avalia que o impacto de operações STS sobre as comunidades vizinhas é o mesmo de manobras tradicionais de atracação de navios-tanque diretamente no porto ou terminal. “A navegação, em particular a de grandes navios em áreas restritas, é uma atividade que envolve riscos ambientais, econômicos e à vida humana. Nossa missão, como sociedade, é minimizar esses riscos tornando-os aceitáveis, já que não podemos prescindir do transporte marítimo de carga”, destacou a Praticagem-RJ. A categoria considera que, para cada situação, devem ser levadas em conta as dimensões dos navios, tipo de carga, geografia dos portos e condições ambientais, bem como os padrões operacionais de segurança específicos.

A praticagem local não tem informação de que haja algum impedimento regulatório para a execução de manobras STS no Tebig, no Porto Sudeste ou no T-OIL do Porto Açu — este último localizado no norte fluminense. A categoria ressaltou que, em função da sua expertise na condução e manobra de navios em áreas restritas e do conhecimento das características das águas em que atua, é chamada a opinar desde o início dos projetos e tem acesso à maior parte das informações que compõem os estudos técnicos.

O serviço de praticagem é solicitado pelos armadores ou seus representantes, mas só é executado com a aprovação prévia das autoridades marítima e portuária, que recebem as informações dos diversos órgãos reguladores como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e autoridades ambientais nos níveis federal, estadual e municipal.

A Praticagem-RJ destacou que, do ponto de vista técnico, não apenas as manobras STS, mas todas as novas operações que incluem alteração de navio de projeto, tipo de manobra, características do canal de acesso e berços de atracação são previamente submetidas à análise técnica e passam por simulações antes de serem autorizadas, com parâmetros de segurança bem definidos.

Algumas, de maior complexidade, ainda passam por um período experimental, dividido em fases que se sucedem à medida em que a fase anterior comprova o padrão de segurança requerido nas análises de risco. “Os práticos são submetidos a treinamentos específicos quando da introdução de novas operações, que se somam ao processo rotineiro de atualização e certificação. Nas atracações STS, são utilizados sempre dois práticos e um rebocador adicional, aumentando a camada de segurança desse tipo de manobra”, acrescentou a Praticagem-RJ.

Site Portos e Navios – 03/11/2021


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