2021-10-29
Salineiros pedem votação do BR do Mar e sanção de isenção do AFRMM

Fiern, com apoio de extratores locais, alega risco de perda de concorrência caso artigo do PL da cabotagem não seja sancionado. Argumento é que não incidência do adicional prevista em dispositivo, que dá isonomia concorrencial do sal brasileiro com sal proveniente do Chile, expira em janeiro de 2022.

O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acolheu um ofício da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) solicitando urgência na votação e sanção do projeto de lei da cabotagem (4199/2020), especialmente em relação ao artigo 26. O dispositivo do PL trata da prorrogação da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) por mais cinco anos. O argumento é que a não incidência do AFRMM, que dá isonomia concorrencial do sal brasileiro com o sal proveniente do Chile, expira em 8 de janeiro de 2022.

“Para manter a referida isonomia, ainda que temporária, é imperioso que o PL, com a manutenção do artigo 26, seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, até o dia 8 de janeiro de 2022”, justificou na carta o presidente da Fiern, Amaro Sales de Araújo. A carta, encaminhada ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi anexada à tramitação da matéria, nesta quinta-feira (28).

A federação alega que, sem a sansão da lei até 8 de janeiro de 2022, o sal brasileiro que é proveniente do Rio Grande do Norte, ficará numa situação insustentável, pois o concorrente, o Chile, possui isenção do equivalente ao AFRMM de modo permanente. Para a Fiern, o produtor chileno ocuparia de vez o mercado brasileiro de sal, deixando a economia salineira e o próprio estado do Rio Grande do Norte seriamente prejudicados.

A Fiern sustenta que a perda da isenção também deixaria toda a cadeia produtiva nacional (consumo humano, indústria química, indústria de alimentos, consumo da pecuária, etc.) que depende do sal escoado por via marítima, completamente dependente dos produtores estrangeiros. No artigo 26 do PL, a prorrogação da não incidência é mais ampla, na medida em que abrange todas as mercadorias transportadas pelo modal marítimo que se originam ou que se destinam aos portos localizados no Norte e no Nordeste do país. A ação da Fiern tem apoio do Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte (Siesal).

Na semana passada, o diretor do departamento de navegação e hidrovias (DNHI) do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes, contou que o PL tramita pelas comissões do Senado ainda com grande dificuldade de andamento. "O relatório foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, mas ainda terá que passar por outras comissões. Se não tivermos sinalização muito clara da sociedade, só veremos o BR do Mar virar realidade no ano que vem e, provavelmente, não no início do ano que vem”, comentou Antunes durante a abertura do 12º Seminário Internacional de Transporte e Desenvolvimento Hidroviário Interior, promovido pela Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena). Além da CRA, o texto que institui o BR do Mar ainda está previsto para passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, antes de seguir para votação em plenário e, caso aprovado, para sanção presidencial.

Site Portos e Navios – 29/10/2021


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