2021-10-22
Segurança para operação demanda celebração de contratos, diz Piloni

Secretário nacional de portos afirmou que, mesmo em cenário de desestatização, operações de cais público, com base na regra de pré-qualificação, não vão deixar de ocorrer. 

O secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Diogo Piloni, disse, nesta quinta-feira (21), que a lógica de busca de maior segurança para operação portuária demanda inevitavelmente a celebração de contratos. Ele reconheceu que existem empresas não arrendatárias que investem, mas observa casos de insegurança do operador de cais público do ponto de vista de garantias, por exemplo, para a realização de investimentos mais vultosos e renovação de parques de equipamentos.

"Às vezes, com o desafio de assumir um compromisso maior de investimentos, é natural que haja um processo de celebração de contrato, que dê segurança jurídica e estabilidade para o negócio (...) O caminho natural é que a celebração de contrato seja a regra, conforme a operação ganhe escala e demande uma especialização", afirmou Piloni, durante o webinar ‘Operações portuárias de cais público: Realidades presentes e desafios futuros’, promovido pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

Na ocasião, representantes de operadores de cais públicos demonstraram dúvidas quanto aos impactos dos processos de desestatização para manutenção das atividades dessas empresas. O secretário afirmou que, mesmo em cenário de desestatização, operações de cais público, com base na regra de pré-qualificação, não vão deixar de ocorrer. "Sabemos que haverá sempre a operação em portos organizados com contratos de arrendamento e com disponibilidade de áreas públicas e cais públicos para operação", ressaltou. Ele ponderou que a desestatização não terá uma solução única, nem será adotada em todos os portos do país.

Piloni disse que não consegue enxergar um cenário em que o concessionário assume a gestão do porto sem utilizar o quadro de operadores portuários habilitados, que possuem participação representativa. No caso da Codesa, eles representam 30% a 40% da carga movimentada atualmente, considerando Vitória e Vila Velha. “Não vejo cenário em que se abra mão dessa expertise e investimento feito. Vejo hipótese do concessionário que busque celebração de contratos e ocupar áreas que possam ser utilizadas de forma mais eficiente”, frisou.

Para Piloni, o programa de desestatização está mais para oportunidades do que para gerar temor aos operadores de cais públicos. O secretário salientou que a legislação do setor portuário melhorou, mas ainda contém restrições e burocracias e que o modelo de gestão dos portos organizados possui uma série de amarras à celebração de contratos. “Apesar dos esforços para a flexibilização de legislação e outros institutos contratuais para que os administradores portuários possam lançar mão, ainda assim é insuficiente e inflexível para as reais necessidades do setor", admitiu.

A Fenop defende atenção para as modalidades de operações portuárias e para a competitividade entre as diferentes formas de atuação das empresas. A federação considera importante conhecer as participações de cada forma de atuação empresarial nas operações portuárias para definir políticas públicas e os planejamentos portuários. De 514 empresas privadas realizando operações portuárias, 136 são operadores portuários de cais público, 184 arrendatários e 320 terminais de uso privado (TUPs).

Um levantamento conjunto da Fenop e da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (ABEPH) junto às administrações portuárias com dados de 2020 apontou que, em Fortaleza (CE), 76% do total movimentado pelo porto organizado foi por operador portuário sem contrato de arrendamento, índice que fica em 48% considerando as operações de granel sólido. No Rio de Janeiro, 90% correspondem a operações com contrato de arrendamento (quase 100%, considerando granéis sólidos).

Em Santos, 89% da tonelagem movimentada é realizada por operadores portuários com contrato de arrendamento (92% granel). Já Paranaguá detinha no ano passado 53% das movimentações com operadores com contratos de arrendamento, enquanto nas operações de granel sólido 55% são operadores sem contrato de arrendamento. O porto paranaense tem como peculiaridade ter grande parcela das operações feita por empresas por servidão de passagem.

Na tonelagem total nacional, 96% são movimentações feitas por operadores com contrato de arrendamento. Considerando o granel sólido, esse percentual cai para 78% com contratos de arrendamento, com demais 22% feitos por operadores não arrendatários. De acordo com o levantamento, 57% do custeio nacional de mão de obra avulsa em 2020 foi assumida por operadores sem contratos de arrendamento, 30% com contratos de arrendamento e 12% por TUPs.

Site Portos e Navios – 22/10/2021


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