2021-10-05
Usuários defendem liberdade de escolha de lacres em contêineres

Diretora-relatora de consulta feita à Antaq por embarcadores e terminais retroportuárias considera que liberdade pelo uso dos lacres pelo exportador ou seu fornecimento direto pelo armador são condições que podem ser livremente pactuadas pelas partes. Matéria teve pedido de vistas e volta à apreciação na próxima reunião da diretoria.

Representantes de embarcadores e de terminais retroportuários defendem a liberdade de utilização de lacres em contêineres. A justificativa levada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), com base na resolução normativa 18/2017, é permitir que os usuários exerçam seu poder de escolha e não precisem pagar duas vezes pelo mecanismo de segurança dos equipamentos, em alguns casos oferecido pelos armadores. A consulta, apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC) e pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), foi acolhida pela diretora-relatora do processo, Flávia Takafashi. No entanto, houve pedido de vistas do diretor-geral da agência, Eduardo Nery.

Em seu voto, a diretora-relatora entendeu que a liberdade pelo uso dos lacres pelo exportador ou seu fornecimento direto pelo armador são condições que podem ser livremente pactuadas pelas partes, apesar da responsabilidade objetiva pela segurança da unidade de carga imputada ao armador, o que atrai a possibilidade de adoção e exigência de mecanismos de controle e minimização de riscos próprios por meio de seus lacres. “A utilização de lacres eletrônicos, em substituição ao lacre fornecido pelo armador, é condição que adentra à livre pactuação entre as partes, devendo ser estimulado o uso de dispositivos que confiram maior segurança e possibilidade de controle em todos os elos da cadeia de transportes”, pontuou Flávia, nesta segunda-feira (4), durante a 510ª reunião ordinária de diretoria da Antaq.

 

Na ocasião, ela lembrou que o armador pode recusar o transporte, caso entenda pela inadequação da unidade de carga às condições de segurança exigidas, com base nas hipóteses previstas no artigo 746 do Código Civil e da RN-18/2017, que trata dos direitos e deveres de usuários, armadores e agentes itnermediários. A diretora acrescentou que o princípio de autonomia de vontade das partes prevalece na elaboração de contrato e que as condições e responsabilidade de cada ente da cadeia de transportes devem ser contratualmente definidas, contribuindo com a prevenção de litígios. Dessa forma, em caso de dano, cada agente deve responder por eventuais ações e omissões.

Em sua sustentação oral, o advogado Thiago Miller, disse que a ABTTC desenvolveu com parceiros de mercado, nos últimos três anos, um lacre eletrônico 'inteligente' que permite maior segurança e controle ao longo de todo trajeto. O representante da ABTTC ressaltou que a pesquisa se deu em razão da recorrência de casos de fragilidade e de violação de contêineres por criminosos. Ele relatou casos de artimanhas utilizadas de forma clandestina para inserir drogas nos equipamentos ao longo do trajeto, para que os entorpecentes chegassem ao destino com lacres clonados que simulam os originais.

Miller considerou que o lacre não é exigência do armador, e sim da autoridade aduaneira, que passou a exigir esses itens como instrumento de controle dela, e não como de segurança da carga. Nesse contexto, o armador passou a ser fornecedor de lacre, comprando do mercado e vendendo para o exportador. O advogado ponderou que o lacre desenvolvido e que se pretende utilizar atende às normas internacionais ISO e da Organização Marítima Internacional (IMO). Ele sustentou que os próprios conhecimentos marítimos apresentados nos autos facultam ao embarcador utilizar esse lacre, desde que atendidas as normas de segurança.

O advogado lembrou que, após alguns armadores não terem admitido que cobravam pelos lacres, a ABTTC foi mais contundente nas manifestações seguintes, demonstrando com dados que a maioria deles cobrava por esse item. “A discussão de preços não está sendo discutida na consulta. O armador cobra como um fornecedor de lacre e os exportadores pagam. Queremos é o direito de escolha, garantido no artigo 8º da RN-18/2017 da Antaq”, salientou Miller.

A defesa da ABTTC também questiona que a análise da área técnica da Antaq replicou o argumento dos transportadores de que, por questões técnicas, jurídicas e de segurança, o armador não abre mão de utilizar o lacre dele. Fotos anexadas ao processo mostram casos em que criminosos teriam colocado lacres originais dentro do contêiner e substituído por similares clonados. “O problema é que esse lacre está se mostrando ineficiente. Foi desenvolvida uma outra opção no mercado e o armador diz que não pode abrir mão do lacre. Se contratualmente, atribui a responsabilidade pela lacração ao exportador e se o lacre chegar intacto, te isenta, qual problema de segurança que representa aos armadores?", indagou Miller.

Ao pedir vistas, o diretor-geral da Antaq ressaltou a necessidade de se certificar de alguns pontos antes de se posicionar definitivamente, principalmente quanto às questões que envolvem exigências da Receita Federal. O diretor Adalberto Tokarski também foi favorável à necessidade de vistas à matéria, que voltará à apreciação na próxima reunião colegiada telepresencial, prevista para ocorrer no período de 18 a 20 de outubro.

Site Portos e Navios – 05/10/2021


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