Justiça do PR suspende reajuste de tarifas em Paranaguá e Antonina
Liminar concedida pela 1ª vara federal do estado em favor do SINDOP-PR interrompe aumento tarifário até que sindicato tenha acesso a processos na íntegra.
A justiça do Paraná suspendeu, de forma cautelar, o aumento de tarifas nos portos de Paranaguá e Antonina. A liminar da 1ª vara federal do estado atendeu ao pleito do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (SINDOPPR), filiado à Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP). A suspensão será até que o sindicato tenha acesso à cópia integral do processo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que analisou o pedido de reajuste tarifário para o porto organizado de Paranaguá. O juiz estabeleceu que a autoridade portuária apresente nos autos cópia desses processos ou permita o acesso do sindicato a essa documentação dentro de cinco dias.
O SINDOP alegou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não havia informado de forma satisfatória sobre a racionalidade da alteração da estrutura tarifária. O sindicato afirmou que, no último dia 9 de setembro, a Appa publicou duas ordens de serviço sobre a alteração das tarifas portuárias aplicáveis nos portos organizados sob a administração da autoridade portuária paranaense. O SINDOP afirmou que tais ordens foram publicadas após autorização da ANTAQ, que acolheu as revisões tarifárias pleiteadas pela Appa para os portos organizados, sob o argumento de que essa autoridade portuária precisaria se adequar à resolução normativa 32/2019 da agência.
O sindicato sustenta que as alterações em questão implicam aumentos tarifários de vulto, em detrimento de operadores portuários e armadores que atuam em Paranaguá. O SINDOP apontou que, em comparação aos valores tarifários até então vigentes, houve um expressivo aumento aos valores que passariam a vigorar a partir desta segunda-feira (20), com impactos no custo tarifário da ordem de: 15,85% no segmento de fertilizantes, 24,33% no segmento de importação de cereais, 38,51% no segmento de celulose, 6% para o segmento de granel (exportação), 5% para os granéis líquidos e 47% nas movimentações originadas no porto organizado de Antonina.
O SINDOP argumentou que não há qualquer fato, econômico, financeiro, político, operacional ou de outra ordem, que justifique a revisão em valores muito acima da evolução do IPCA entre setembro de 2020 — épocas do último reajuste tarifário — e a presente data. Em nota, a FENOP informou que havia alertado as autoridades sobre a necessidade e importância de debater as tarifas portuárias previamente junto aos conselhos de autoridade portuária (CAPs) e que não houve atenção dos responsáveis.
O juiz considerou que os questionamentos quanto às ordens de serviço expedidas pela Appa têm fundamento, principalmente, na ausência de justificativa de ordem técnica e econômica para o significativo aumento operado pela revisão tarifária. "As alterações operadas pelas ordens de serviço questionadas, ainda que fundamentadas em autorização da ANTAQ e na resolução ANTAQ 32/2019, não dispensam a necessária motivação, notadamente diante da magnitude dos impactos financeiros que tal revisão tarifária causará aos operadores portuários", manifestou em sua decisão.
O magistrado considerou indispensável que os operadores portuários impactados pelo reajuste tenham acesso às informações acerca da motivação que ensejou a revisão tarifária. O juiz determinou prazo de 30 dias úteis, a partir do acesso aos documentos, para que o sindicato apresente os recursos necessários e que seja marcada o mais breve possível uma data para uma audiência de conciliação, respeitados os prazos estabelecidos.
Site: Portos e Navios – 21/09/2021
