2021-09-21
Emenda sobre rodízio único para práticos divide agentes

Medida acolhida em relatório do PL da cabotagem e defendida pela praticagem é vista com cautela por armadores e terminais. Para praticagem, sistema garante autonomia para profissional tomar decisões sem pressões comerciais de donos de embarcações.

O relatório apresentado ao projeto de lei da cabotagem (4.199/2020) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), na semana passada, acolheu a emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que pede a implementação da escala de rodízio único para práticos. O relator do PL na CAE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), entendeu que a escala de rodízio único mantém a segurança necessária para a navegação de cabotagem.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) viu a emenda como um ‘jabuti’ inserido no projeto sobre a cabotagem e que vai na contramão do que é melhor para a economia do país. O presidente da ATP, Murillo Barbosa, disse que a associação entende que a atividade hoje é um monopólio e que continuará lutando contra todas as propostas que instituem o modelo de rodízio único.

O diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano, também avaliou que o relatório acolheu uma emenda ‘perigosa’ sobre praticagem, que pode trazer enorme limitação à possibilidade de habilitar comandantes para operarem, sem a assessoria de um prático.

O sistema impede a contratação direta, obrigando o dono do navio a usar o serviço do prático da vez na escala. A avaliação da praticagem é que essa emenda para inserir na lei a escala de rodízio único de trabalho garante autonomia para o prático tomar decisões sem pressões comerciais do dono da embarcação. De acordo com a categoria, ao mesmo tempo, ela assegura que o prático não vai trabalhar demais, a ponto de ficar fadigado, nem de menos, podendo perder experiência e comprometer a segurança da navegação.

Em sua proposta de emenda, Barreto justificou que tal medida permitirá aos práticos manter a frequência mínima de manobras necessária à qualificação e à disponibilidade do serviço nos portos. “Sem este mecanismo, a competição predatória entre os prestadores do serviço fará com que determinados profissionais passem a não contar com qualificação suficiente para operar, bem como prejudicará a disponibilidade do serviço em zonas que sejam consideradas menos atrativas: a consequência inevitável será o aumento de ineficiência logística no longo prazo”, pontuou.

PLS 422/2014 — O relator do PL da cabotagem também sugeriu a tramitação do PLS 422/2014 de forma autônoma. O PLS propõe a modernização do controle de tráfego marítimo na área dos portos, por meio da alteração de uma série de dispositivos que interferem nos serviços de praticagem. “A nosso ver, a matéria foge ao escopo do PL 4.199/2020, que tem precedência sobre os demais”, justificou Trad. Ele acrescentou que, embora as regras hoje existentes para o serviço de praticagem mereçam aprimoramentos e alterações legislativas, a avaliação é que essa matéria deve tramitar de forma autônoma, uma vez que o PL 4.199, de 2020, trata exclusivamente da navegação de cabotagem.

Site: Portos e Navios – 21/09/2021


Voltar