Cobrança de uso do espelho d’água ainda gera insegurança jurídica
Agentes avaliam que discussão sobre tema desperta dúvidas sobre limites de atuação por parte da agência reguladora. Tema recebeu contribuições em audiência pública da Antaq na última semana.
Entidades do setor portuário avaliam que a discussão sobre a cobrança do uso do espelho d’água ainda gera insegurança jurídica e dúvidas sobre os limites de atuação por parte do regulador. O tema foi abordado, na última semana, em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que recebeu contribuições até a última sexta-feira (17).
A Federação Nacional de Operações Portuárias (Fenop) entende que a inconstitucionalidade da cobrança vem sendo perpetrada por meio da edição de inúmeras portarias. "A inconstitucionalidade da cobrança da taxa de espelho d'água persiste e este é um óbice intransponível para que seja estabelecida essa cobrança", afirmou a representante da Fenop, Flávia Fardin.
Ela citou precedente de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi julgada a intenção de um município de cobrar espaço de solo e espaço aéreo de uma concessionária. Flávia considera que esse fundamento jurídico é o mesmo e esbarra na questão que o espelho d'água é um bem de uso comum, não sendo possível à União receber receita através dessa cobrança.
A Fenop defende que não há necessidade de intervenção da Antaq nesta regulação e a impossibilidade de ser instituída qualquer cobrança retributiva sobre utilização do espelho d'água, tendo em vista essa inconstitucionalidade. "Entendemos que, neste caso, se houver algum tipo de regulação deveria se limitar ao estabelecimento do poder de polícia sobre isso", analisou. Ela mencionou que a Antaq, a autoridade portuária e a Marinha já exercem esse poder por meio de diferentes instrumentos e normas vigentes.
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) considera que o instrumento de exploração, seja de arrendatários, seja de autorizatários, já confere direito de utilização desse bem. Para a associação, não ficou claro na análise de impacto regulatório (AIR) se as áreas operacionais ociosas abrangidas no relatório não irão abranger terminais portuários. No entendimento da associação, uma eventual norma da Antaq deve deixar claro a restrição para que não atinja terminais portuários.
"Entendemos que o interesse da AIR foi no sentido de ocupação de ativos ociosos, mas que isso não ficou claramente delimitado”, explicou a representante da ABTP, Amanda Barros. A associação defende que os terminais portuários não devem ser trocados por uma norma porque o contrato de arrendamento já pressupõe a utilização do espaço físico sobre águas públicas, o que inviabilizaria a própria atividade do terminal.
De acordo com a ABTP, existe necessidade de otimizar a exploração das áreas portuárias, em linha com previsto na auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU). Amanda disse que a associação vê a competência prevista tratando das novas formas formas de exploração, com novas possibilidades de negócio, o que deve afastar eventual intervenção regulatória sobre o tema nos contratos já firmados.
A diretora da Antaq, Flávia Takafashi, lembrou que a audiência nasceu de uma consulta de portos sobre como poderia ser a cobrança dentro do porto organizado e como regularizar para trazer mais investimentos para para os portos. “A agência vê utilização como aumento da eficiência dos portos. Trazer mais operação para os portos públicos, mas precisa de mais elementos subsídios para fazer a melhor regulação possível”, destacou.
Site Portos e Navios – 20/09/2021
