‘Relatório tem avanços em relação a texto aprovado na Câmara’, avalia Logística Brasil
Associação destacou medida que impede que navios estrangeiros sejam usados para bloqueios de circularizações e emenda que suprime dispositivo do PL a fim de evitar que normas infralegais determinem tipos de cargas que poderão ser transportados.
A Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) avaliou que o relatório do projeto de lei da cabotagem (4.199/2020) apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), na última terça-feira (14), é um grande avanço em relação ao texto que foi recebido após aprovação na Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado. Um dos principais pontos no texto, de acordo com a associação, é a medida que impede que navios estrangeiros sejam usados para bloqueios de circularizações.
Por meio da emenda 46, apresentada no relatório, Trad acatou parcialmente a emenda 2, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), prometendo reconhecer os investimentos em frota nacional para atender a demanda do mercado nacional. A emenda da senadora pede a supressão do PL os incisos I (ampliação da tonelagem de porte bruto das embarcações próprias, registradas em nome do grupo pertencente à afretadora) e III (substituição de embarcação semelhante em construção no exterior) do parágrafo 1º do artigo 5º, e o inciso III do artigo 11 (possibilidade de identificação como embarcação de bandeira brasileira para comprovação de existência ou disponibilidade).
O relator entendeu que o inciso III do artigo 11 pode ser suprimido, uma vez que a estruturação do ordenamento do transporte aquaviário nacional vigente tem como objetivo incentivar a realização de investimentos para a constituição de frota genuinamente nacional, visando ampliar a oferta do serviço de transporte para os embarcadores. Trad justificou que uma das formas para que isso ocorra é por meio da regulação do setor, possibilitando o afretamento de embarcações estrangeiras nos casos de indisponibilidade da embarcação demandada no mercado nacional, nos termos da Lei 9.432/1997. “Ocorre que o programa BR do Mar deixa de reconhecer o incentivo em frota nacional para permitir que embarcações estrangeiras afretadas a tempo exerçam o poder de bloqueio”, apontou.
Trad considerou que a proposta de supressão do inciso I do parágrafo 1º do artigo 5º do PL tem o potencial de anular os efeitos pretendidos de uma das principais medidas para ampliação da frota de navios na cabotagem brasileira com menores custos operacionais. Sobre o inciso III desse mesmo parágrafo, a avaliação é que ele promove as condições para a imediata prestação de um novo serviço de transporte marítimo, independentemente da disponibilidade de embarcação brasileira ou da contratação da construção de embarcação em um estaleiro nacional. “Esta medida tem o potencial de proporcionar as condições de mercado mais atrativas para o início de operação de novas empresas de navegação, ampliando a concorrência do mercado”, salientou Trad.
O relator ponderou que um outro inciso do mesmo parágrafo se preocupa com a indústria naval brasileira ao permitir que a ampliação da tonelagem de porte bruto da embarcação seja ainda maior, caso esta seja construída no Brasil. “Suprimir o dispositivo, como pretende a emenda, significa oferecer barreiras aos novos entrantes, na medida em que as hipóteses de prestação imediata do serviço diminuiriam”, explicou.
A Logística Brasil também identificou avanço no acolhimento da emenda 10, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que suprime um dispositivo do artigo 7º do PL, a fim de evitar que normas infralegais determinem o tipo de carga que poderá ser transportada no BR do Mar. O relator justificou que trata-se de um dispositivo que pode gerar insegurança jurídica para os interessados em aderir ao programa. “Considerando que a definição do tipo de carga é a espinha dorsal do programa, não podemos concordar que essa decisão fique a cargo de normas infralegais”, ressaltou.
O diretor de transportes aquaviários da Logística Brasil, Abrahão Salomão, disse que o BR do Mar é um programa que aumenta as barreiras de entrada, sendo contrário a manifestações de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no sentido de gerar concorrência. “Vemos um trabalho sério por parte do relator na tentativa de melhorar o que é ruim. O BR do Mar é um programa extremamente maléfico, sem qualquer estudo e, comprovadamente, contrário a todas as melhores técnicas”, afirmou Salomão.
A Logística Brasil alega que, durante a tramitação na Câmara, muitos deputados teriam sido levados a erro por desconhecimento técnico ou por embarcar na propaganda positiva do programa defendida pelo Ministério da Infraestrutura. Salomão também chamou a atenção para a sinalização do governo de tentar acelerar a votação e aprovar o texto no Senado sem tramitar em todas as comissões previstas. Ele acredita que possa haver uma manobra para que, ao voltar na Câmara, alguns pontos modificados no Senado voltem à estaca inicial. "O que gera dúvida, já que temos a convicção de que BR do Mar não é benéfico à cabotagem, é: quais são os compromissos assumidos pelo Minfra que o fazem querer essa urgência para um texto extremamente prejudicial ao setor?", indagou.
Site: Portos e Navios – 16/09/2021
