Emenda propõe definir de longo prazo contratos de afretamento a partir de 1 ano
Argumento é que falta de definição clara para termos de longo prazo em hipóteses de afretamento a tempo permite concentração de mercado e diminui competitividade, falhando na redução do frete, um dos principais objetivos do programa BR do Mar.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou na última sexta-feira (10), uma proposta de emenda a fim de suprimir o artigo 7º do texto base do projeto de lei da cabotagem (PL 4.199/2020) e que um dos dispositivos do artigo 5º seja alterado para incluir a definição de contratos de longo prazo para aqueles de duração igual ou superior à 12 meses. O artigo prevê as hipóteses de afretamento a tempo pelas empresas habilitadas no BR do Mar de embarcações de suas subsidiárias integrais estrangeiras para operar na cabotagem na costa brasileira.
O argumento da emenda aditiva e supressiva é que a falta de uma definição clara para contratos de longo prazo permite a concentração de mercado em poucas empresas de transporte, diminuindo a competitividade e falhando em um dos objetivos principais do programa: a redução do preço do frete. “Com a definição mínima para contratos de longo prazo em 12 meses e possibilidade de definição de cláusulas contratuais pelas partes, é possível assegurar o melhor preço e condições para o afretamento dos navios, o que seria dificultado caso tais definições ficassem vagas ou fossem definidas pelo governo federal, sem a devida atenção aos aspectos singulares de cada transação”, pontuou Heinze.
O texto atual prevê a definição, por parte do Ministério da Infraestrutura, das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e os tipos de cargas que poderão ser transportadas. Em sua justificativa, Heinze salientou que tal dispositivo vai contra entendimento proposto pelo artigo 178 da Constituição, que estabelece que a lei deve dispor sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. Dessa forma, ele entende que esta definição não pode ser feita pelo Minfra ou pelo poder executivo, por meio de decreto posterior.
O parlamentar acrescentou que o texto atual dá controle ao governo sobre definições de mercado e carece de clareza nas definições dos parâmetros estabelecidos. Segundo Heinze, também é necessário esclarecer quais cláusulas contratuais devem ser definidas baseando-se nos acordos comerciais e na viabilidade do negócio, uma vez que não caberia ao poder público versar, de modo global, sobre contratos plurais e referentes a empresas privadas em exercício de sua atividade econômica.
O senador apontou que o artigo 5º menciona o “atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo, nos termos do disposto em ato do poder executivo federal”, sem que haja a plena definição prévia do que constitui o “contrato de longo prazo”. “Nesse sentido, defendemos o estabelecimento de definição para contratos de longo prazo como àqueles não inferiores a 12 meses”, sugeriu o parlamentar.
Essa foi a 44ª emenda apresentada ao texto do PL da cabotagem que tramita no Senado. A proposta anterior havia sido abresentada no último dia 23 de abril. A apreciação do PL na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa consta na pauta da sessão desta terça-feira (14). Até o fechamento desta reportagem, o relatório do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ainda não havia sido apresentado. Além da CAE, o texto que institui o BR do Mar passará pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).
Site Portos e Navios – 14/09/2021
