Antaq evita cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia de contêineres
Mediação da agência resultou em acordos em 73% das audiências realizadas entre agosto e dezembro de 2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que evitou a cobrança indevida de R$ 23,09 milhões em valores relacionados à sobre-estadia de contêineres entre agosto e dezembro de 2025. Segundo a Agência, o resultado decorreu de sua atuação como mediadora em acordos firmados entre usuários, agentes marítimos e armadores, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres das partes envolvidas na cadeia logística.
A sobre-estadia de contêineres, conhecida como detention ou demurrage, é uma cobrança aplicada pelo armador — empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner — ao importador ou exportador quando o equipamento permanece sob sua posse por período superior ao prazo livre previsto em contrato.
De acordo com a Antaq, a primeira audiência de conciliação sobre o tema foi realizada em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram promovidas 240 reuniões, das quais 176 resultaram em acordo entre as partes, o que representa um índice de resolução de 73,3% das demandas analisadas. As audiências atendem a uma determinação do Acórdão 521-2025, que estimula a solução de conflitos de forma célere e efetiva, com base nos entendimentos regulatórios estabelecidos pela Resolução nº 62/2021 da agência.
As audiências conciliatórias são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR), na Antaq. Após análise preliminar, os processos que apresentam indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são incluídos na fila para tentativa de acordo.
As reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres — um conciliador e um auxiliar — e realizadas de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Participam das audiências o denunciante, na condição de usuário da carga, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas na operação.
A agência destaca ainda que as partes podem formalizar acordo antes da realização da audiência, mediante a apresentação do termo assinado e do pedido de desistência da denúncia. Nos casos em que há acordo, seja ele celebrado previamente ou durante a audiência conciliatória, o processo é arquivado pela Antaq, sem aplicação de penalidades.
Site Benews – 20/01/2026
