2025-12-09
Antaq define critério de cálculo para uso adicional de área no Porto de Itajaí

APS defendia que o índice fosse calculado diariamente; a JBS sustentava que deveria ser feita por médias mensais – o que foi acatado 

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) definiu, no último dia 4 em reunião colegiada, como deve ser feita a apuração que permitiu à JBS Terminais utilizar uma área adicional no Porto de Itajaí (SC). A discussão girava em torno do índice de ocupação da Área A — pátio principal do terminal — que, ao atingir 80%, autoriza o uso da Área B, de 13 mil metros quadrados, nas mesmas condições econômicas previstas no contrato.

A APS, antiga autoridade portuária responsável por Itajaí, defendia que o índice fosse calculado diariamente. Já a JBS sustentava que a verificação deveria ser feita por médias mensais. A agência decidiu, por unanimidade, a favor do terminal: o cálculo passará a ser feito por ciclos mensais, garantindo um mês de utilização da Área B sempre que a média de ocupação da Área A superar o patamar de 80%.

A diretora da Antaq, Flávia Takafashi, que havia pedido vista na reunião anterior, explicou que o entendimento aprovado se aplica apenas ao período anterior ao adensamento aprovado em 2024. “Pedi vista para analisar a questão da cobrança da área já que conversava com o pedido de adensamento que aprovamos, mas vi que fez o recorte de que só se aplica antes da época de adensamento do contrato”, afirmou.

A área técnica da agência apontou forte volatilidade nos dados diários de ocupação da Área A ao longo de 2025, com variações superiores a 20% e picos que chegaram a 136% em um único dia. Segundo a agência, esse comportamento reforça a necessidade de um critério mais estável para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar distorções.

Outros temas em debate

A reunião também tratou de dois outros temas relevantes: um possível Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sanar falhas de segurança portuária em Itajaí e a atualização das normas de outorga aplicadas às navegações de apoio e cabotagem.

O órgão reconheceu a possibilidade de formalizar um TAC com a Superintendência do Porto de Itajaí para corrigir as não conformidades apontadas pela Conportos em auditoria realizada em outubro, que avaliou o cumprimento do ISPS Code, o código internacional de proteção portuária. O diretor Lima Filho destacou que a finalidade da cláusula analisada no processo é assegurar previsibilidade adequada ao contrato. Segundo a Superintendência do porto, o TAC permitirá realizar as contratações necessárias para sanar as deficiências identificadas pela comissão vinculada ao Ministério da Justiça.

No mesmo encontro, a diretoria aprovou a atualização da Resolução Normativa 5/2026, responsável por estabelecer as regras de autorização para empresas que atuam em navegação de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. As mudanças alinham a norma à Lei do BR do Mar, incorporando ajustes conceituais, novos critérios relacionados ao afretamento a casco nu e a formalização da figura da EBIN, a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Site Benews – 09/12/2025


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