2022-10-17
Portaria redefine poligonais do Porto de Santos

Santos Port Authority deverá disponibilizar ao público, em seu site, a planta dos polígonos, identificando com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças

O Ministério da Infraestrutura redefiniu a área do porto organizado de Santos (SP). A portaria 1.366/2022, publicada esta semana, traz mais de 90 anexos com as poligonais e coordenadas georreferenciadas da área do porto, que compreende os municípios paulistas de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Biritiba Mirim. As novas delimitações já estão vigentes desde a data de publicação, através da qual o ministério revogou a portaria 66, de janeiro de 2022, que havia definido os limites anteriores do porto organizado de Santos. O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, determinou que a autoridade portuária do santista (Santos Port Authority) deverá disponibilizar ao público, em seu site, a planta dos polígonos, identificando com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.

A área do porto organizado santista compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, conforme as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária. A nova portaria também determinou que os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do porto organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, conforme estabelecido na legislação vigente.

A área delimitada pela portaria possui 363.658.273 metros quadrados, dos quais 28.632.785 metros quadrados de áreas terrestres. Procurado pela Portos e Navios, o Minfra informou que a nova poligonal traz ajuste no traçado da linha férrea e na área atrás dos berços do TUP da Santorini; na área aquática do TUP Tiplan, visando possibilitar a ampliação de suas instalações de acostagem; na área que pertence a instalações privadas na região da Alemoa; retirada da área conhecida como “Lagoa do Saboó” por ser tratar de área de preservação permanente; exclusão da área destinada à Justiça Federal pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU); da área seca pertencente à Capitania dos Portos; e das Ilhas de Bagres e de Caneu.

Segundo o ministério, houve a retirada de áreas greenfield compreendidas pela Ilha de Bagres e Largo do Canéu, no canal de Piaçaguera, sem comprometer a atratividade do projeto de desestatização para fins de leilão ou as possibilidades de expansão das atividades portuárias previstas para a futura concessionária, nos próximos anos. "A nova poligonal acaba com problemas referentes a questões fundiárias e operacionais, apontados durante as discussões dos estudos da desestatização do Porto de Santos", ressaltou em nota.

O Minfra avalia que a portaria resolve questões imediatas que a poligonal anterior não havia sanado e, para o futuro, mantém essas áreas como reservas técnicas futuras para a atividade portuária, além de integrá-las com projetos ferroviários e outros empreendimentos que guardem sinergia com a atividade. "Como essas questões foram levantadas justamente durante os estudos da desestatização do Porto de Santos, não há previsão de impacto no calendário para o lançamento de edital e o leilão", acrescentou a pasta.

Em agosto, o Minfra abriu prazo para envio de contribuições sobre os limites da área do Porto de Santos. As manifestações sobre a proposta puderam ser feitas até 1º de setembro. Em nota, o ministério destacou que a consulta ficou aberta por 10 dias, garantindo transparência e permitindo aos interessados trazer suas contribuições. "A consulta pública ocorre para permitir a participação efetiva da sociedade e da comunidade portuária na delimitação dessa área e eventuais ajustes, antes da desestatização do Porto de Santos", informou a pasta.

Site: Portos e Navios – 17/10/2022


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