2022-10-14
IBAMA concede LP para derrocagem do Pedral do Lourenço

Licença prévia, que também prevê dragagem na região para implantação do canal de navegação no Rio Tocantins, tem validade de cinco anos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) emitiu, na última terça-feira (11), a licença prévia para dragagem e derrocamento na região do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins (PA). A LP concedida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem cinco anos de validade, a partir da data de assinatura. A expectativa, que já dura décadas, é que o aumento da navegabilidade no rio Tocantins facilite o escoamento de toda a produção mineral, agrícola e da pecuária sob sua área de influência com destino ao porto e terminais localizados em Vila do Conde (PA) e no baixo Amazonas.

O segmento acredita que as obras, quando concluídas, permitirão a redução do custo do transporte e o aumento da competitividade dos produtos brasileiros no exterior, além de contribuir com a mudança da matriz de transportes brasileira, diminuindo emissões e retirando as carretas das rodovias. "Essa é a melhor conquista para navegação interior nos últimos 20 anos. Vamos avançar a navegação interior sob as cargas do Tocantins", avaliou o presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani), Dodó Carvalho, à Portos e Navios.

A licença não eximirá o empreendedor da obtenção de outras autorizações junto a outros órgãos, nem autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre. O Ibama determinou a apresentação estudo de impacto ambiental (EIA) atualizado conforme as alterações incorporadas durante as análises para expedição da LP. Os planos e programas para obtenção da licença de instalação deverão ser apresentados seguindo às orientações indicadas pelo IBAMA no Plano de Gestão Ambiental do Licenciamento Ambiental Federal (PGA), atendendo às orientações de pareceres técnicos, incluindo as medidas de mitigação, controle e monitoramento ambiental.

O DNIT deverá desenvolver e executar projeto piloto de derrocamento subaquático com emprego de explosivos industriais, de modo que se possa extrair informações complementares e relevantes do evento da detonação, para fundamentar o dimensionamento do projeto executivo de escavação e detonação localizada do Pedral do Lourenço da via navegável do Rio Tocantins.

A programação da execução do projeto piloto deverá ser encaminhada ao Ibama com antecedência mínima de 30 dias e o Ibama acompanhar as atividades em campo. O projeto piloto terá que avaliar a efetividade do uso do método de ‘cortina de bolhas’ ou ‘barreira pneumática’ para ambientes lóticos. A programação da execução do projeto deverá ser encaminhada ao IBAMA com antecedência de 30 dias e, na medida do possível, o órgão deverá acompanhar as atividades em campo.

O departamento também terá que apresentar a caracterização físico-química dos sedimentos de fundo em todas as áreas previstas para receberem o material dragado (bota-fora), englobando duas coletas no ciclo hidrológico: uma no período de cheia e outra no período de seca do rio. Esta caracterização fornecerá subsídios para a decisão do órgão ambiental sobre a disposição final dos sedimentos dragados.

O responsável deverá apresentar o diagnóstico completo das praias frequentadas pela população ao longo dos trechos a serem dragados no rio Tocantins, indicando as principais praias utilizadas e aquelas de menor porte. O diagnóstico contribuirá para subsidiar a decisão do órgão ambiental sobre a necessidade ou não de medidas mitigadoras adicionais para reduzir a dispersão de sedimentos durante as atividades de dragagem em locais próximos a praias.

O DNIT terá que apresentar um plano de amostragem de sedimentos de fundo com a distribuição espacial das amostras de sedimentos sobre os polígonos das áreas a serem dragadas, de forma compatível com a dimensão da área e o volume a ser dragado. O desenho amostral deverá garantir a adequada representatividade da área e do perfil vertical da camada de sedimentos a ser dragada. O Ibama também estabeleceu a necessidade de apresentação de um plano de manejo do material dragado, indicando locais alternativos de disposição final dos sedimentos, para os casos que, eventualmente, não puderem ser dispostos nas águas jurisdicionais, devido às suas características de qualidade.

O projeto, que consta no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), abrange obras de dragagem e derrocamento do rio Tocantins entre Marabá (PA) e Baião (PA). De acordo com o PPI, a execução das obras tornará a navegação segura até Vila do Conde (Barcarena/PA) e possibilitará a conexão em seu curso com as malhas ferroviárias e rodoviárias brasileiras, formando um corredor multimodal.

O empreendimento é dividido em três trechos. O primeiro, que compreende a execução de obras de dragagem, tem 52 quilômetros, entre os municípios de Marabá e Itupiranga. O trecho 2, que abrange as obras de derrocamento, tem 35 Km, entre Santa Terezinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa. Já o trecho 3, entre os municípios de Tucuruí e Baião, compreende obras de dragagem ao longo de 125 km.

O processo de licenciamento ambiental foi iniciado pelo DNIT junto ao Ibama em 2013. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) foram protocolados no órgão ambiental em outubro de 2018 e o seu aceite foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019.

Site: Portos e Navios – 14/10/2022


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