2022-10-11
PL equipara compra de combustíveis marítimos à operação de exportação

Texto da proposta legislativa, caso aprovado, valerá para transações envolvendo embarcações pré-registradas ou registradas no REB, inclusive na cabotagem

Um projeto de lei propõe incluir a aquisição de combustíveis por embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB) como operação de exportação. O PL, de autoria 2528/2022, de autoria senador Guaracy Silveira (PP/TO), altera o artigo 11 da Lei 9.493/1997 e equipara à exportação, para efeitos legais e fiscais, a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, assim como a aquisição de combustíveis para as operações dessas embarcações, inclusive na cabotagem.

O autor destacou que a Lei 9.432/1997, no artigo 12, determinou a equiparação do preço do combustível cobrado das empresas de navegação de longo curso às empresas de cabotagem. Em seu PL, Silveira, argumentou que essa política de preços isonômicos, na prática, não se concretizou por conta do ICMS que incide somente sobre o combustível consumido por navios de cabotagem em portos locais.

“Como a venda do combustível às empresas de navegação de longo curso é uma operação equiparada a uma exportação, encontra-se fora do escopo de incidência do imposto estadual”, justificou, ressaltando que o projeto vai contribuir com a retirada de obstáculos e desenvolvimento da infraestrutura de transportes. O PL destaca que o artigo 178 da Constituição Federal atribui prerrogativas exclusivas à União legislar sobre o ordenamento do transporte aquaviário, inclusive as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem podem ser feitas por embarcações estrangeiras.

“Para assegurar esse tratamento isonômico previsto na Lei 9.432/1997, é que essa proposição legislativa objetiva incluir as compras de combustível nas operações das embarcações registradas e pré-registradas no REB que operam na cabotagem, considerando, para todos os efeitos legais e fiscais, uma transação de exportação”, destacou o senador.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) acompanha o tema trazido pelo PL, o qual considera benéfico para o setor de navegação, apesar de entender que existe um longo tempo de tramitação da proposta. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, comentou que a proposta parlamentar compreendeu o pleito das empresas brasileiras de navegação (EBNs) que atuam na cabotagem. O texto do PL ressalta que o estímulo à navegação de cabotagem é importante para a construção de uma matriz de transportes mais eficiente, propiciando redução dos custos logísticos do país, por meio de um modal que pode ser aproximadamente 30% mais barato em relação ao transporte rodoviário.

A Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) considera que a alteração proposta no PL é um dispositivo simples e eficaz porque não entra na competência dos estados, mas se mantém na competência da União de legislar sobre transporte de cabotagem, de acordo com a Constituição Federal. O diretor da Logística Brasil, Abrahão Salomão, observa que, há anos, o governo vem batendo cabeça sobre a questão do ICMS no bunker. Ele disse que, apesar de tratado na Lei 9.432/1997, o tema sempre esbarrou na discussão sobre a competência dos estados, pelo entendimento de que a União não poderia legislar sobre ICMS cobrado pelas unidades federativas.

A Logística Brasil avalia que o PL apresenta uma medida de extrema eficácia e simplicidade para afastar o ICMS, já que esse imposto não incide nas operações de exportação. "A iniciativa no Senado é o tipo medida que pode fomentar a frota no Brasil, não são medidas mirabolantes como o BR do Mar. Quando se gera incentivos para o navio operar sob o REB, isso sim é o que pode atrair o aumento da nossa frota. Está em linha em tudo que se faz no mundo com relação ao segundo registro, como o caso do REB. Tem que se criar incentivos concretos para que haja interesse e um diferencial econômico para que navios arvorem a bandeira brasileira", analisou Salomão.

Site: Portos e Navios – 11/10/2022


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