2022-10-11
Receita Federal amplia suspensão de Pis/Cofins em operações de bunker

Norma da RFB, que valerá a partir de 1º de novembro, possibilita retirada de incidências sobre receitas de distribuidores nas vendas no mercado interno e na importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo. Expectativa é de aumento da concorrência entre fornecedores do produto

A Receita Federal do Brasil editou uma instrução normativa que trata da suspensão do pagamento de Pis/Cofins e Pis/Cofins-Importação incidentes sobre a receita de venda no mercado interno e a importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo. A nova IN permite a habilitação dos distribuidores de combustíveis ao regime de suspensão. Para os armadores, a avaliação é que o principal impacto da medida é aumentar a concorrência entre os fornecedores do insumo. A IN/RFB 2.109/2022, publicada na última semana, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.

A suspensão vale para operações com bunker destinadas à navegação de cabotagem e de apoio, no pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita de vendas deste produto no mercado interno; além do Pis incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação) e da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), incidentes nas importações deste produto.

Para a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), a medida poderá aumentar a concorrência entre os fornecedores, mas trata-se da única mudança e de impacto muito restrito. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, explicou que a suspensão já era prevista na IN 1911/2019, porém era válida somente para a compra da Petrobras e, agora, vai valer para outros fornecedores em igualdade de concorrência.

“A mudança que sentiremos [EBNs] é apenas a possibilidade de adquirir combustíveis de outros fornecedores, que não da Petrobras, em igualdade de competição de preços. Antes, apenas adquirindo de refinaria, podíamos ter esta isenção”, comentou Resano à Portos e Navios. Ele acrescentou que não houve alterações quanto ao ICMS [imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços], que continua a onerar os usuários da cabotagem.

O consultor Jorge Lourenço considera uma medida importante porque passa a contemplar distribuidores, e não apenas para EBNs [Empresas brasileira de navegação] de cabotagem e apoio (marítimo e portuário) que aderiram ao programa. Ele lembrou que, ao comprar o bunker da Petrobras, a distribuidora não era isenta do PIS/Cofins, repassando o custo ao armador que optava em não adquirir o produto diretamente do produtor.

“A isenção valia apenas para armadores habilitados na RFB, que apresentavam à Petrobras comprovante de habilitação publicado no Diário Oficial da União. Pelo novo regramento, as distribuidoras passarão a ter direito à isenção, aumentando a competitividade no setor”, destacou Lourenço.

Site: Portos e Navios – 11/10/2022


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